Alvo de uma ação do Ministério Público do Trabalho, a rede de fast food MacDonald’s foi denunciada por suposto desrespeito à jornada de trabalho dos seus funcionários,que estariam, entre outro absurdos, recebendo menos que um salário mínimo por mês, em flagrante desrespeito à Constituição brasileira, e não teriam , como determina a lei, horário fixo de trabalho. A principal envolvida, a Arcos Dourados, é uma multinacional que atua na América Latina controlando a marca e as franquias MacDonald’s no continente. A empresa é presidida pelo argentino Woods Staton fatura por ano quase R$ 4 bilhões, R$ 3,5 bilhões no Brasil, e só no país emprega algo em torno de 50 mil pessoas distribuídas em 577 lojas.
O assunto veio à tona nesta quinta-feira (28) pelo deputado federal Augusto Coutinho (DEM) que foi à tribuna fazer a denúncia. Membro da Comissão do Trabalho na Casa, o parlamentar lembrou que no ano passado houve uma audiência pública sobre o assunto. A empresa foi convidada a enviar representante, mas por três vezes, a audiência teve de ser remarcada porque a Arcos Dourados informou não ser possível enviar ninguém. “Ainda assim, no dia em que finalmente aconteceu a audiência, a Arcos Dourados não mandou representante que pudesse explicar a situação. Isso porque não há explicações plausíveis”, disse Coutinho.
Em Pernambuco, há uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho contra a Arcos Dourados. O autor é o procurador do trabalho Leonardo Osório Mendonça. “Entrei em contato com ele em busca de mais informações. Recebi uma cópia da ação. Aliás, uma peça embasada e aprofundada, que foi fruto de uma investigação muito bem feita e completa. A ação demonstra de forma clara, através de várias provas reunidas e uma douta e profunda jurisprudência consultada e citada, que a Arcos Dourados, desde 2007, ano em que assumiu o controle das franquias MacDonald’s no Brasil, vem empregando uma jornada de trabalho abusiva, irregular, que não encontra parâmetros na legislação brasileira e que sub-remunera seus funcionários, além de praticamente obrigá-los a viver em função da vontade da empresa”, relatou o deputado federal.
Na prática, a “jornada móvel e variável” faz com que o empregado fique à disposição da empresa por até 44 horas semanais, oito horas por dia. No entanto, nos momentos de menos movimento, os trabalhadores são deslocados dos postos de trabalho para uma sala em que “esperam” o movimento aumentar. Mas a empresa paga apenas as horas efetivamente trabalhadas, o que faz, por exemplo, que mesmo tendo passado 44 horas à disposição da empresa, um funcionário que só tenha sido chamado a trabalhar nos seu posto por oito horas durante a semana, receba apenas estas oito horas. “Esse tipo de jornada criou uma aberração: sem poder fazer outra coisa que não seja esperar dentro da própria empresa, trabalhando apenas quando o movimento e, portanto, o faturamento aumenta, o trabalhador no fim do mês termina recebendo menos que o salário mínimo”, condenou Augusto Coutinho.