Relatoria do Direito Humano ligada à UNESCO cobra explicações da prefeitura de Caruaru sobre aprovação do PCC da educação

Mário Flávio - 27.02.2013 às 08:31h

Os professores da Rede Municipal de Ensino em Caruaru, que estão realizando paradas alternadas contra a atualização do Plano de Cargos e Carreiras, enviaram à Relatoria do Direito Humano à Educação, uma iniciativa vinculada à Plataforma DHESC Brasil, articulação de 34 articulações e redes de direitos humanos, que conta com o apoio da Unesco, os pontos que identificaram como falhas no projeto sancionado pelo Executivo. Em resposta, a entidade enviou uma solicitação ao prefeito Zé Queiroz (PDT) e ao secretário de Educação, Welson Santos, para que o Executivo abra espaço de diálogo com a categoria e que envie o projeto novamente à Câmara Municipal para fazer alterações. Pena que o documento data do dia 22 de fevereiro e que foi redigido antes de o prefeito sancionar o sancionar o projeto semana passada.

A solicitação da Relatoria você confere aqui

Ainda assim, professores membros da Associação dos Trabalhadores em Educação (ATEC), comemoram o fato de ganharem o respaldo de mais uma entidade. “Dessa forma, solicitamos que sejam garantidos espaços democráticos de diálogos e construção coletiva (prefeitura e trabalhadores) de alterações à lei ora questionado, de forma que o Poder Executivo possa, uma vez tendo confeccionado as alterações ao plano de forma participativa, encaminhar projeto de lei com a devida legitimidade à Câmara Municipal”, cita a relatora da entidade, Rosana Heringer, no texto.

A Relatoria não tem poder punitivo contra a prefeitura, mas pediu para que o Executivo se pronunciasse em até 15 dias, explicando os pontos criticados pelos professores. Passado esse prazo, a entidade pode denunciar a aprovação do projeto à UNESCO.

Abaixo, os pontos apresentados pelos professores, que foram questionados pela Relatoria

1. Desrespeito à decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 4167 sobre o piso salarial do/a Professor/a, uma vez que integraliza no vencimento gratificação de regência garantida no PCC anterior (Art. 43 do Projeto);

2. Avaliações permanentes dos profissionais do magistério, realizada por uma Comissão de Avaliação de Desempenho, formada majoritariamente
por representantes governamentais, deslocados da realidade de sala de aula dos/as Professores/as, o que instaura clima de insegurança entre eles bem como é ineficaz para as avaliações pretendidas (Art. 30 do
Projeto);

3. Retrocesso em relação ao Plano de Cargos e Carreiras anterior, estendendo o período de apreciação dos pedidos de Progressão por Elevação de Nível Profissional, antes previsto para 90 dias e, no atual projeto, aumentado para 120 dias;

4. Fatores de avaliação de desempenho do cargo amplos e ineficientes para aferi-lo, a exemplo da anacrônica expressão “urbanidade” dentre os critérios apresentados no projeto (Art.7º do Projeto)

5. Flexibilização da estabilidade dos/as Professores/as, ao admitir a possibilidade de exonerar Professores estáveis diante do “excesso de despesa com pessoal”, numa patente violação à Constituição Federal,Art. 169;

6. Desestímulo à formação continuada dos/as Professores/as, concedendo prazos exíguos de licença para qualificação profissional, por exemplo, concedendo no máximo três meses para Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado), cuja duração é, em verdade, de 24 meses. Além disso, contraria Lei específica sobre concessão de licenças para servidores públicos, LC 3.591/93, que estipula para este mesmo curso 30 meses de licença. Ressaltamos que alguns pontos, como o de número 02 é sempre preciso garantir o deivido processo legal, de forma a não termos disposições que acabem por servir como forma de punição ao servidor por critérios amplos e gerais. Além do art. 9ª da lei, que trata de hipótese constitucional de exceção, não aplicável diretamente ao caso dos professores municipais. Os pontos que acima transcrevemos devem ser discutidos amplamente com a categoria interessada, como forma de garantir aplicação de disposições legais constitucionais e infraconstitucionais, bem como de servir como estímulo à carreira.