O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) concedeu direito de resposta à Frente Popular de Pernambuco após propaganda veiculada pela campanha da governadora Raquel Lyra (PSD), candidata à reeleição, contra João Campos (PSB).
Por unanimidade, a Corte reformou decisão de primeira instância e reconheceu que uma peça de 30 segundos extrapolou os limites da crítica política ao associar João Campos à gestão anterior do PSB no Estado com informações consideradas descontextualizadas.
A propaganda utilizou notícias sobre investigações policiais para afirmar a existência de “desvio de recurso público”. Também atribuiu exclusivamente ao Governo de Pernambuco um levantamento sobre 1.547 obras paralisadas, embora os dados incluíssem intervenções em 154 municípios.
Relator do processo, o desembargador Fernando Braga Damasceno destacou que o uso de trechos de notícias não permite a criação de conclusões factuais falsas ou manipuladas por meio da edição do material.
Com a decisão, a Frente Popular poderá veicular 19 inserções de direito de resposta, de 30 segundos cada, no horário eleitoral gratuito da coligação de Raquel Lyra na televisão, no período entre 18h e 24h. O total corresponde a nove minutos e 30 segundos. No rádio, serão concedidas outras 53 inserções.
