Justiça Eleitoral determina direito de resposta de Humberto Costa em perfil de Thiago Medina

Mário Flávio - 12.09.2026 às 19:44h

O senador e candidato à reeleição Humberto Costa (PT) obteve na Justiça Eleitoral o direito de resposta em uma publicação do vereador do Recife Thiago Medina (PL). A decisão, proferida na sexta-feira (11), determina que o parlamentar publique a resposta no próprio perfil do Instagram, onde divulgou vídeo com acusações contra o petista.

O desembargador eleitoral Fernando Braga Damasceno entendeu que o conteúdo publicado em 22 de agosto atingiu a honra de Humberto Costa por meio de afirmação considerada inverídica. A decisão cita o artigo 58 da Lei nº 9.504/1997, que assegura direito de resposta a candidatos atingidos por propaganda eleitoral, e fixa prazo de até 24 horas para o cumprimento da medida após a publicação da decisão.

O processo também trata de decisão anterior contra Thiago Medina. Em 25 de agosto, o vereador foi multado em R$ 15 mil após voltar a divulgar vídeo com a mesma acusação, apesar de já haver determinação para retirada do conteúdo e proibição de nova publicação. Na nova decisão, o desembargador ratificou a multa e reconheceu o descumprimento da ordem judicial anterior.

A campanha de Humberto Costa afirmou que as publicações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e do debate político. O senador sustenta que não há sentença ou prova que respalde as acusações feitas pelo vereador. Medina foi advertido de que o eventual descumprimento, inclusive parcial, da nova decisão poderá resultar nas sanções previstas pela legislação eleitoral.