A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (8) para referendar o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial da corporação, Leandro Almada da Costa. Apesar dos três votos favoráveis à medida, o julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
A análise ocorre em sessão virtual extraordinária. Relator do caso, o ministro André Mendonça havia determinado o afastamento imediato dos dois integrantes da cúpula da PF. Após o pedido de vista apresentado por Gilmar, Luiz Fux e Nunes Marques anteciparam seus votos e acompanharam integralmente Mendonça.
Com os votos de Mendonça, Fux e Nunes Marques, já há maioria entre os cinco integrantes da Segunda Turma para referendar a decisão. O pedido de vista, no entanto, impede a conclusão formal do julgamento neste momento.
Enquanto o processo permanece suspenso, continua em vigor a decisão individual de André Mendonça que determinou o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues e Leandro Almada. A liminar também suspendeu a produção de relatórios relacionados à atuação de magistrados e defensores públicos.
Entenda o caso
A crise envolvendo a área de inteligência da Polícia Federal ganhou força no início de setembro, após o Partido Novo acionar o Supremo com questionamentos relacionados a mensagens encontradas no celular do banqueiro Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master. Entre os diálogos investigados havia referências ao nome “Andrei”, identificado no contexto das apurações como uma possível menção ao diretor-geral da PF.
O caso ganhou um novo capítulo com a retirada do sigilo, pelo ministro Alexandre de Moraes, de seis relatórios de inteligência produzidos pela Polícia Federal durante o mês de agosto.
Ao analisar o material, André Mendonça apontou a existência de coleta de informações envolvendo ele próprio e o advogado-geral da União, Jorge Messias. O ministro levantou questionamentos sobre a finalidade e a legalidade da produção dos documentos.
Na decisão, Mendonça fez referência à obra “1984”, de George Orwell, ao abordar os riscos do uso de estruturas estatais de inteligência para monitoramento indevido. O ministro também citou precedentes do STF que estabelecem limites para a utilização dos órgãos de inteligência e vedam seu emprego para monitorar autoridades ou cidadãos fora das hipóteses previstas em lei.
Apesar da interrupção do julgamento pelo pedido de vista de Gilmar Mendes, Andrei Rodrigues e Leandro Almada permanecem afastados de suas funções por força da liminar de André Mendonça.
