O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) concedeu liminar em favor da Coligação Pernambuco de Coração, atendendo a uma ação apresentada pelos candidatos ao Senado Eduardo da Fonte (PP) e Túlio Gadêlha (PSD) contra a propaganda eleitoral de Mendonça Filho (PL). A decisão determina a retirada de peças em que Mendonça associa sua candidatura à governadora e candidata à reeleição Raquel Lyra (PSD).
A decisão foi proferida pelo desembargador eleitoral Paulo Augusto de Freitas Oliveira, relator da Representação nº 0601917-17.2026.6.17.0000. O magistrado entendeu que a forma como Raquel aparece na propaganda de Mendonça pode levar o eleitor a interpretar que existe apoio eleitoral da governadora ao candidato do PL ou que ambos integram o mesmo projeto eleitoral.
Mendonça Filho apoia publicamente a reeleição de Raquel Lyra e vem utilizando na campanha imagens e referências à relação política e administrativa construída entre os dois ao longo dos últimos anos. No entanto, o PL não integra a Coligação Pernambuco de Coração, que sustenta a candidatura da governadora e apresenta oficialmente Eduardo da Fonte e Túlio Gadêlha como seus candidatos ao Senado.
Na ação, os autores questionaram justamente o uso dessa relação entre Mendonça e Raquel na propaganda eleitoral. Ao analisar o caso, o relator rejeitou o argumento de que as peças apenas retratariam fatos verdadeiros de uma relação institucional anterior. Para o magistrado, a questão está na maneira como esse histórico é apresentado no contexto da atual disputa eleitoral, podendo criar uma percepção equivocada sobre a composição da chapa.
A decisão também considera que a propaganda pode causar prejuízo aos candidatos ao Senado que integram oficialmente a coligação de Raquel Lyra. Eduardo da Fonte e Túlio Gadêlha disputam diretamente as duas vagas ao Senado e, portanto, concorrem com Mendonça Filho.
Com a liminar, Mendonça e o PL deverão retirar, no prazo de até 24 horas, as propagandas questionadas do rádio, da televisão e de seus perfis oficiais nas redes sociais. Também ficam impedidos de divulgar novas peças que sugiram vínculo eleitoral entre a candidatura de Mendonça ao Senado e a de Raquel ao Governo de Pernambuco.
A determinação prevê multa diária de R$ 20 mil, individualmente, para cada nova comprovação de descumprimento. As emissoras de rádio e televisão também deverão suspender a veiculação das peças questionadas em até duas horas após serem intimadas.
Na fundamentação, o relator apontou possível violação ao artigo 242 do Código Eleitoral e ao artigo 9-C da Resolução TSE nº 23.610/2019. A decisão é liminar e o mérito da representação ainda deverá ser analisado pela Justiça Eleitoral.
