Mendonça obtém três liminares no TRE-PE contra propagandas de Humberto e Marília

Mário Flávio - 31.08.2026 às 21:49h

O candidato ao Senado Mendonça Filho (PL) obteve, por meio do Partido Liberal, três decisões liminares favoráveis no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) envolvendo propagandas eleitorais das campanhas de Humberto Costa (PT) e Marília Arraes (PDT). As decisões determinaram a suspensão de peças exibidas no rádio e na televisão por suposta extrapolação do limite permitido para a participação de apoiadores.

Em uma das ações contra Humberto Costa, o relator considerou, em análise preliminar, que a prova audiovisual indicava participação de apoiador acima do limite previsto pela legislação eleitoral. Diante disso, foi concedida liminar para impedir novas veiculações do material questionado.

Outra decisão envolvendo a campanha do petista atingiu uma inserção de rádio com duração de 30 segundos e participação do presidente Lula. Segundo a decisão, Lula ocupou praticamente toda a peça, enquanto o limite admitido para a participação do apoiador seria de 7,5 segundos.

Ao analisar o caso, o TRE-PE ressaltou que a limitação é objetiva e deve ser observada independentemente da proximidade ou do alinhamento político existente entre o candidato e a liderança que participa da propaganda. A inserção foi suspensa, com previsão de multa individual de R$ 10 mil em caso de reiteração.

A terceira liminar foi concedida em ação contra a campanha de Marília Arraes. O questionamento envolve uma propaganda de 80 segundos na qual Lula teria aparecido durante 24 segundos, considerando imagem e participação em vídeo e áudio. O período corresponde a 30% da duração da peça, enquanto, de acordo com a decisão, o limite permitido seria de 20 segundos.

O relator identificou, em análise inicial, elementos que indicariam a irregularidade e determinou a suspensão da propaganda. Também foi estabelecida multa diária individual de R$ 10 mil em caso de reiteração.

As ações foram apresentadas pelo PL no contexto da disputa pelas duas vagas de Pernambuco no Senado. O partido argumenta que a participação de apoiadores acima dos limites previstos na legislação compromete a igualdade entre os candidatos durante o horário eleitoral.

O advogado do PL, Renato Beviláqua, avaliou que as decisões garantem o cumprimento das regras eleitorais e a paridade entre os concorrentes. Segundo ele, o TRE-PE agiu corretamente ao determinar a observância dos limites estabelecidos pela legislação.

As decisões são liminares e, portanto, provisórias. Os processos ainda serão analisados em definitivo após a apresentação das defesas e a manifestação do Ministério Público Eleitoral.