O ministro Antonio Carlos Ferreira, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) que reconheceu a participação da Federação PSDB/Cidadania na coligação da governadora Raquel Lyra, candidata à reeleição. A decisão foi proferida neste sábado (29), após reclamação apresentada pela Frente Popular de Pernambuco.
Com a decisão, permanece com a coligação de Raquel o tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão correspondente à Federação PSDB/Cidadania. O TRE-PE já havia decidido, por 4 votos a 3, validar o resultado da convenção estadual que aprovou a aliança.
Na decisão, Antonio Carlos Ferreira afirmou que não cabe a uma coligação adversária interferir nas decisões internas de outra, salvo quando houver “demonstração inequívoca e cabal de fraude material comprovada com severo impacto na lisura do pleito”. Segundo o ministro, não ficou caracterizada fraude material na convenção que decidiu pelo apoio à candidatura da governadora.
Outro ponto considerado pelo ministro foi a cronologia dos acontecimentos envolvendo a intervenção determinada pela direção nacional da Federação PSDB/Cidadania. Embora a intervenção tenha ocorrido no mesmo dia da convenção estadual, a reunião em Pernambuco foi encerrada às 14h. A proposta de intervenção, de acordo com a decisão, somente deu entrada às 15h51, sendo validada no sistema da Justiça Eleitoral às 19h.
Dessa forma, no momento em que a convenção foi realizada e encerrada, a comissão estadual ainda estava formalmente ativa perante a Justiça Eleitoral. Para o ministro, as deliberações tomadas naquele período não poderiam ser posteriormente anuladas pela intervenção.
A disputa interna na Federação PSDB/Cidadania movimentou o cenário político pernambucano. Raquel Lyra havia conseguido junto à direção nacional o direito de indicar integrantes da comissão executiva estadual, além do compromisso para montagem das chapas proporcionais e apoio da Federação ao PSD nas disputas majoritárias.
No dia da convenção estadual, enquanto o encontro estava em andamento, advogados e integrantes da Frente Popular compareceram ao local informando sobre a intervenção na direção estadual e solicitaram a suspensão da reunião para uma nova deliberação.
O presidente estadual da Federação, Fred Loyo, decidiu manter a convenção sob o argumento de que o encontro seguia as regras eleitorais. A reunião foi encerrada às 14h e a ata registrando a decisão de integrar a coligação de Raquel Lyra foi encaminhada à Justiça Eleitoral.
Diante do impasse, o presidente nacional do PSDB, Aécio Neves, chegou a recomendar que a Federação permanecesse neutra na eleição majoritária em Pernambuco.
A Frente Popular levou a controvérsia ao TRE-PE, mas o plenário da Corte decidiu, por 4 votos a 3, manter a validade da convenção e, consequentemente, o tempo de propaganda eleitoral da Federação na coligação de Raquel Lyra. A aliança adversária recorreu ao TSE, mas não conseguiu reverter a decisão.
