O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou, em decisão liminar, a retirada de publicações nas redes sociais que afirmavam que uma reportagem da TV Record teria revelado e comprovado a existência de um suposto “Gabinete do Ódio” dentro do Governo de Pernambuco com o objetivo de atacar o candidato ao Governo do Estado João Campos (PSB).
Na decisão, o desembargador eleitoral Luiz Gustavo Mendonça de Araújo analisou o conteúdo da reportagem citada nas publicações e entendeu que a matéria jornalística não apresentou como comprovada a existência do suposto esquema. Segundo o magistrado, a reportagem abordou suspeitas e também fez referência a possíveis “redes de ódio” envolvendo os dois principais candidatos na disputa pelo Governo de Pernambuco.
De acordo com a análise preliminar do TRE-PE, as postagens questionadas teriam transformado suspeitas apresentadas na reportagem em “conclusões irrefutáveis”. Para o desembargador, houve alteração do sentido do conteúdo jornalístico, com potencial para levar o eleitorado a acreditar que determinados fatos haviam sido comprovados pela emissora.
A Justiça Eleitoral considerou que a forma como a reportagem foi reproduzida nas redes sociais apresentou elementos de descontextualização com aptidão para desinformar os eleitores. A decisão foi concedida em caráter liminar, o que significa que o mérito da ação ainda deverá ser analisado posteriormente.
O TRE-PE determinou que o Instagram remova as publicações apontadas no processo no prazo de até 24 horas. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 15 mil.
A decisão também determina a entrega de dados necessários para a identificação dos responsáveis pelos perfis envolvidos na divulgação das publicações questionadas. O entendimento da Justiça Eleitoral, nesta fase do processo, é de que o debate e a crítica política são legítimos, mas informações apresentadas originalmente como suspeitas não podem ser divulgadas como fatos comprovados.
