MP Eleitoral pede impugnação de dez candidaturas em Pernambuco; 7 são ex-prefeitos

Mário Flávio - 26.08.2026 às 19:08h

O Ministério Público Eleitoral de Pernambuco (MPE-PE) pediu, nesta quarta-feira (26), a impugnação de dez candidaturas nas eleições deste ano no estado. As Ações de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) foram apresentadas pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-PE) e ainda serão analisadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).

Dos dez candidatos citados, oito disputam vagas na Câmara dos Deputados e dois concorrem à Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). A maior parte dos pedidos envolve ex-prefeitos e supostas irregularidades relacionadas às prestações de contas dos períodos em que estiveram à frente de administrações municipais.

Entre os nomes estão Keko do Armazém (PSDB), ex-prefeito do Cabo de Santo Agostinho; Izaias Regis (PSD), ex-prefeito de Garanhuns; Yves Ribeiro (MDB), ex-prefeito de Paulista; Luciano Duque (Podemos), ex-prefeito de Serra Talhada; Judite Botafogo (PSD), ex-prefeita de Lagoa do Carro; Humberto Mendes (Republicanos), ex-prefeito de Santa Maria da Boa Vista; e Joamy Alves (PSD), ex-prefeito de Araçoiaba.

Entre esses gestores, Luciano Duque disputa uma vaga de deputado estadual. Os demais concorrem à Câmara Federal.

O MP Eleitoral também pediu a impugnação de Betinho Gomes (Republicanos), que, segundo a Procuradoria, não teria quitado multa aplicada pela Justiça Eleitoral após condenação por propaganda eleitoral irregular. Também é alvo de pedido Sargento Nadelson (Republicanos), demitido da Polícia Militar após processo administrativo disciplinar. Os dois são candidatos a deputado federal.

A candidatura de Jacy Modas (Avante), que concorria a deputada estadual, também teve o registro questionado. Ela, no entanto, renunciou à disputa antes do julgamento.

Os pedidos de impugnação não significam que as candidaturas já estejam indeferidas. Caberá ao TRE-PE analisar os argumentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral e as manifestações das defesas antes de decidir sobre cada registro.

Pelo calendário eleitoral, os processos de registro de candidatura devem ser julgados até 14 de setembro, 20 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. Caso um processo não tenha decisão definitiva dentro dos prazos previstos, o candidato poderá permanecer na disputa com o registro na condição de “sub judice”, enquanto aguarda o desfecho judicial.