Justiça mantém proibição e determina fiscalização contínua da AMC em Caruaru

Mário Flávio - 15.07.2026 às 20:39h

A Justiça de Pernambuco manteve a decisão que restringe a atuação do transporte alternativo em Caruaru e reafirmou que apenas o sistema de transporte coletivo regular, autorizado pelo município, está habilitado a operar na cidade. A decisão foi proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru, que rejeitou novos pedidos para suspender a medida. A ação foi movida pela Rede Produtiva de Caprino e Ovino da Agricultura Familiar de Caruaru/PE, pela Associação das Mulheres da Agricultura Familiar do Sítio Carneirinho e pela Associação dos Moradores e Agricultores Rurais de Guaribas (AMOAGUA).

Pela determinação judicial, a Autarquia de Mobilidade de Caruaru (AMC) deverá realizar, no mínimo, três fiscalizações por semana, com duração mínima de duas horas cada, em pontos estratégicos do município. Caso a determinação não seja cumprida, poderá ser aplicada multa semanal de R$ 10 mil, além da comunicação do caso ao Ministério Público.

Em nota, a Associação das Empresas de Transportes de Passageiros de Caruaru (AETPC) avaliou que a manutenção da decisão reforça a segurança dos usuários e o cumprimento da legislação que regula o transporte coletivo. Segundo a entidade, o sistema regular conta com veículos vistoriados, motoristas habilitados e operação fiscalizada pelo poder público, fatores que, na avaliação da associação, contribuem para oferecer mais segurança e qualidade aos passageiros.