
Os cartórios de Pernambuco passam a adotar novos procedimentos para identificar e proteger mulheres em situação de vulnerabilidade durante a prática de atos notariais e registrais. As medidas estão previstas no Provimento nº 222/2026, da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), e têm como objetivo prevenir diferentes formas de violência contra a mulher, com destaque para a violência patrimonial — modalidade prevista na Lei Maria da Penha que compromete a autonomia e os direitos das vítimas.
No estado, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Pernambuco (Arpen-PE) será responsável por orientar os cartórios na implementação das novas diretrizes, reforçando o papel das serventias como espaços de garantia de direitos, acolhimento e prevenção.
Segundo o presidente da Arpen-PE, Marcos Torres, a iniciativa representa um importante avanço no enfrentamento à violência contra a mulher.
“O Provimento nº 222 representa um importante avanço ao reconhecer que os cartórios também podem atuar na prevenção da violência contra a mulher. A Arpen-PE está trabalhando para orientar os registradores pernambucanos sobre a correta aplicação das novas regras, garantindo um atendimento mais humanizado, atento aos sinais de vulnerabilidade e sempre alinhado à segurança jurídica dos atos”, destacou.
Entre as principais mudanças está a determinação para que os cartórios utilizem linguagem simples e acessível, garantindo que todas as partes compreendam plenamente o conteúdo dos atos antes da assinatura. Sempre que houver indícios de coação ou de comprometimento da livre manifestação de vontade, deverá ser realizada uma entrevista reservada com a mulher para verificar se a decisão está sendo tomada de forma livre e consciente.
A norma considera em situação de vulnerabilidade mulheres cuja capacidade de decisão esteja comprometida por fatores físicos, psicológicos, econômicos ou sociais, além de casos de violência doméstica e familiar. Também deverão ser observadas circunstâncias como dependência econômica, deficiência, idade e fatores raciais, entre outros aspectos que possam limitar a autonomia da mulher.
Outra medida estabelece que, nos casos em que houver medida protetiva de urgência ou mediante solicitação da própria mulher, os cartórios deverão evitar o comparecimento conjunto das partes, assegurando atendimento individualizado e seguro. Havendo indícios de ameaça ou risco iminente, a serventia deverá comunicar imediatamente a situação à autoridade policial e à rede local de proteção.
O provimento ainda autoriza tabeliães e registradores a recusarem a prática do ato quando houver dúvidas fundamentadas sobre a livre manifestação de vontade da mulher ou suspeitas de coação, fraude ou qualquer outro vício que comprometa a segurança jurídica da operação.
A nova regulamentação também busca combater a violência patrimonial, caracterizada por práticas como retenção de documentos, apropriação de bens, controle do patrimônio, impedimento de acesso ao próprio dinheiro e restrição aos instrumentos de trabalho da mulher. Com protocolos específicos para identificar essas situações, o CNJ amplia a atuação preventiva dos cartórios na proteção dos direitos das mulheres.
Mulheres em situação de violência podem buscar ajuda por meio da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180), da Polícia Militar (190), das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs), da Secretaria da Mulher de Pernambuco, do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e da Defensoria Pública de Pernambuco.