A discussão sobre possíveis candidaturas avulsas ao Senado nas eleições de 2026 voltou ao centro do debate político em Pernambuco após declarações da ex-deputada federal Marília Arraes (PDT) e, mais recentemente, do ex-prefeito de Petrolina, Miguel Coelho (União Brasil). No entanto, decisões já consolidadas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indicam que esse tipo de estratégia encontra limites claros na legislação eleitoral, especialmente nos casos envolvendo federações partidárias e alianças estaduais.
A movimentação começou ainda no primeiro semestre, quando Marília Arraes passou a ser apontada como uma possível candidata ao Senado fora de uma composição majoritária tradicional. Nos bastidores, a possibilidade gerou preocupação entre aliados do ex-prefeito do Recife, João Campos (PSB), que acelerou as articulações para consolidar seu grupo político, garantindo espaço para o senador Humberto Costa (PT) e para a própria Marília em seu campo de alianças.
Nos últimos dias, o tema voltou à pauta após Miguel Coelho afirmar que mantém o projeto de disputar uma vaga ao Senado, mesmo que não seja o nome escolhido pela Federação União Progressista, formada por União Brasil e PP. A declaração provocou reação imediata de lideranças da federação, que defenderam uma definição coletiva e rejeitaram a hipótese de uma candidatura independente.
Para esclarecer a controvérsia, uma análise de decisões do Tribunal Superior Eleitoral revela que o entendimento da Corte dificulta a viabilidade de uma candidatura avulsa dentro de uma federação já alinhada a uma chapa majoritária para o Governo do Estado.
Em consultas julgadas pelo plenário do TSE em 2022, sob relatoria do então ministro Ricardo Lewandowski, ficou estabelecido que não é permitida a formação de uma coligação para o Senado diferente daquela adotada para a disputa ao Governo do Estado. O tribunal também definiu que partidos coligados para governador podem lançar candidatos próprios ao Senado apenas quando não houver coligação específica para essa vaga. Já os partidos que não participam de uma aliança para o governo estadual têm liberdade para apresentar candidaturas isoladas ao Senado.
Na prática, o entendimento abre espaço para situações como a de Marília Arraes, desde que o PDT não integre uma coligação para o Governo de Pernambuco. Nesse cenário, o partido poderia apresentar candidatura própria ao Senado.
A situação de Miguel Coelho, entretanto, é diferente. União Brasil e PP integram a Federação União Progressista e já declararam apoio ao projeto político da governadora Raquel Lyra. Como a federação funciona como uma única legenda durante o processo eleitoral, os partidos precisam adotar a mesma estratégia nas eleições majoritárias.
Especialistas em direito eleitoral avaliam que, para que uma candidatura isolada ao Senado fosse viabilizada dentro da federação, seria necessário que União Brasil e PP tomassem conjuntamente a decisão de romper com a aliança estadual e construíssem um novo caminho eleitoral, hipótese considerada remota no atual cenário político.
Dessa forma, as regras eleitorais e a própria estrutura das federações partidárias reduzem significativamente as possibilidades de candidaturas avulsas ao Senado em Pernambuco, tornando a definição das vagas dependente de acordos internos e decisões coletivas das forças políticas envolvidas. Com informações da jornalista Terezinha Nunes.

