A Justiça de Pernambuco condenou o ex-prefeito de Brejo da Madre de Deus, Hilário Paulo da Silva, por atos de improbidade administrativa que resultaram em prejuízo superior a R$ 6,7 milhões aos cofres do município. A decisão foi proferida no último dia 27 de maio pelo juiz substituto Jefferson Nóbrega Barbosa, da Vara Única da Comarca de Brejo da Madre de Deus.
A ação foi movida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e teve como base auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), que identificaram irregularidades nos exercícios financeiros de 2018 e 2019. Segundo os relatórios, a gestão municipal deixou de repassar contribuições previdenciárias descontadas dos salários dos servidores ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
De acordo com os autos, os débitos previdenciários ultrapassaram R$ 3,8 milhões em 2018 e mais de R$ 2,9 milhões em 2019, totalizando R$ 6.724.513,08. A sentença determina que o ex-prefeito ressarça integralmente o valor aos cofres públicos, acrescido de correção monetária e juros.
Na decisão, o magistrado entendeu que ficou comprovado o dolo específico exigido pela atual Lei de Improbidade Administrativa. Para o juiz, houve uma escolha consciente do gestor em utilizar recursos previdenciários para outras finalidades, mesmo tendo pleno conhecimento da obrigação legal de realizar os repasses.
“O desconto das contribuições dos servidores sem o correspondente repasse ao regime previdenciário revela ciência plena da obrigação legal e opção consciente de destinar aqueles recursos a outras finalidades”, destacou o magistrado em trecho da sentença.
Além das irregularidades previdenciárias, a Justiça também considerou ilegal a condução das despesas com pessoal durante o período analisado. Conforme apontado pelo TCE-PE, os gastos chegaram a ultrapassar 81% da Receita Corrente Líquida do município, percentual muito acima do limite máximo de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
A defesa de Hilário Paulo argumentou que os problemas decorreram da crise econômica enfrentada pelo município e da queda de arrecadação, além de sustentar que a gestão já havia sido assumida com os índices acima do limite legal. Os argumentos, porém, foram rejeitados pela Justiça.
Com a condenação, o ex-prefeito teve os direitos políticos suspensos por 10 anos, foi condenado ao pagamento de multa civil equivalente a 30% do valor do dano causado e ficou proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios pelo prazo de oito anos.
A sentença também determina a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) para efetivação da suspensão dos direitos políticos. O processo ainda cabe recurso.
Hilário Paulo também responde a outra ação de improbidade administrativa relacionada ao exercício financeiro de 2017, fato destacado pelo juiz na fundamentação da decisão.
