O Governo de Pernambuco publicou, nesta quinta-feira (28), o Decreto nº 60.736/2026, que regulamenta a concessão do Auxílio Pernambuco, benefício criado para apoiar famílias de baixa renda que sofreram perdas materiais em decorrência das fortes chuvas registradas no Estado no início deste mês. O valor do auxílio será de R$ 2.500, pago em parcela única.
A iniciativa contempla famílias residentes em municípios com situação de emergência reconhecida pelo Governo do Estado e que atendam aos critérios estabelecidos na legislação. O pagamento será realizado diretamente pelo Estado após o envio e validação das informações encaminhadas pelas prefeituras.
A governadora Raquel Lyra destacou que a gestão estadual segue atuando em parceria com os municípios para garantir o atendimento às famílias afetadas.
“Continuamos trabalhando de forma integrada com os municípios para assegurar apoio às famílias atingidas pelas chuvas e que perderam seus bens. Garantimos também orientação aos municípios para que as pessoas possam receber o auxílio”, afirmou.
De acordo com a Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas (SAS), equipes técnicas já realizaram reuniões com os municípios contemplados para orientar sobre o levantamento das informações, envio da documentação necessária e operacionalização do benefício.
A secretária Andreza Pacheco ressaltou que a publicação do decreto representa mais uma etapa importante para a execução da medida.
“Agora, é fundamental que os municípios concluam a identificação das famílias e encaminhem os dados necessários para que possamos realizar as análises e efetivar os pagamentos dentro dos prazos estabelecidos”, explicou.
Após a identificação das famílias elegíveis pelas prefeituras, os dados serão enviados ao Governo do Estado para validação. Em seguida, será realizado o cadastramento dos beneficiários e o pagamento será efetuado diretamente ao responsável familiar registrado no Cadastro Único (CadÚnico), por meio de transferência bancária.
O decreto estabelece ainda que, caso os municípios não encaminhem as informações no prazo de até 15 dias após a publicação da norma, o próprio Governo de Pernambuco poderá realizar a verificação diretamente junto às famílias atingidas.
Para receber o benefício, a família deverá cumprir quatro requisitos simultaneamente: residir em município com situação de emergência reconhecida pelo Estado, estar inscrita no CadÚnico, possuir renda familiar per capita de até meio salário mínimo e comprovar danos materiais provocados pelas chuvas por meio de documento emitido pela prefeitura.
Entre os prejuízos considerados estão a perda total ou parcial da residência, além da inutilização de móveis, eletrodomésticos e outros bens essenciais para a moradia e subsistência da família.
Segundo o decreto, o pagamento deverá ocorrer em até 30 dias após a confirmação do cadastro e a validação das informações. Paralelamente, a SAS informou que está concluindo, junto à Caixa Econômica Federal, os procedimentos operacionais necessários para viabilizar os repasses.
O Governo de Pernambuco informou que divulgará o calendário oficial de pagamento e as orientações aos beneficiários assim que as primeiras listas de famílias forem concluídas e validadas.

