Justiça determina trancamento de inquérito contra jornalista Manoel Medeiros em ação envolvendo Dani Portela

Mário Flávio - 21.05.2026 às 17:23h

A Justiça de Pernambuco determinou o trancamento do inquérito policial aberto contra o jornalista e ex-assessor especial do Governo de Pernambuco, Manoel Pires Medeiros Neto. A investigação apurava suposta denúncia caluniosa contra a deputada estadual Dani Portela. A decisão foi assinada pelo juiz Hugo Vinicius Castro Jiménez, da 13ª Vara Criminal da Capital.

Na decisão, o magistrado reconheceu a nulidade absoluta dos atos investigatórios realizados pela Superintendência de Inteligência Legislativa da Assembleia Legislativa de Pernambuco (SUINT) e concedeu habeas corpus preventivo em favor do jornalista, além da expedição de salvo-conduto.

“Ao final requereu a concessão de medida liminar para suspensão imediata do inquérito policial e de todos os atos dele decorrentes e a concessão definitiva da ordem para trancamento do inquérito policial, com reconhecimento da nulidade absoluta dos atos investigatórios e declaração incidental de inconstitucionalidade dos dispositivos legais utilizados para fundamentar a atuação da SUINT fora de sua esfera de competência”, destacou o juiz na decisão.

Segundo o entendimento do magistrado, a atuação da SUINT deve se restringir à proteção institucional da Assembleia Legislativa e à segurança dos parlamentares no exercício de suas funções dentro da Casa Legislativa.

O inquérito havia sido instaurado após denúncias anônimas encaminhadas ao Ministério Público de Contas envolvendo supostas irregularidades no uso de verbas indenizatórias do gabinete da deputada Dani Portela.

Durante o processo, a defesa de Manoel Medeiros alegou que a investigação conduzida pela polícia legislativa ocorreu de forma ilegal, uma vez que os fatos investigados teriam acontecido fora das dependências da Alepe e em ambiente virtual. O Ministério Público também se posicionou favoravelmente ao trancamento do inquérito.

No parecer enviado à Justiça, o MP argumentou que a polícia legislativa não poderia substituir a competência da Polícia Civil em investigações de crimes comuns. O órgão também ressaltou que o arquivamento da denúncia pelo Tribunal de Contas não seria suficiente para caracterizar denúncia caluniosa.

Na decisão, o juiz afirmou ainda que o depoimento do jornalista “deveria ter se iniciado em uma unidade da Polícia Civil convencional” e não no âmbito da polícia legislativa.

O magistrado também citou entendimentos do Supremo Tribunal Federal relacionados à proteção das liberdades individuais e destacou que o habeas corpus foi utilizado preventivamente para evitar eventual constrangimento ilegal.