
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco condenou, por maioria, o deputado federal e pré-candidato à reeleição Coronel Meira (PL) ao pagamento de multa de R$ 10 mil por propaganda eleitoral antecipada. A decisão colegiada foi concluída nesta segunda-feira (4), após julgamento que terminou com placar de quatro votos a três.
A Corte entendeu que o uso de outdoors com conteúdo de caráter eleitoral compromete a igualdade de condições entre os pré-candidatos. “O uso de outdoors gera um desequilíbrio imediato na disputa, ferindo o princípio da igualdade de oportunidades”, apontou o entendimento majoritário. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.
De acordo com o voto da relatora, a desembargadora eleitoral Roberta Viana Jardim, o parlamentar promoveu a veiculação de 20 outdoors entre os dias 3 e 16 de novembro de 2025. As peças traziam a imagem do deputado acompanhada de frases como “o federal da segurança”, “Complete a frase: bandido bom é bandido _____!” e “Mais de R$ 50 milhões para segurança pública em apenas 2 anos”.
Para a relatora, o conteúdo ultrapassa o caráter informativo e configura promoção pessoal com potencial de influenciar o eleitorado. “Não se trata de mera prestação de contas de atos parlamentares, mas de promoção pessoal frente ao eleitorado”, destacou. Segundo ela, a estratégia poderia impactar a formação da vontade do eleitor, sobretudo pela identificação gerada por pautas de segurança pública.
A defesa do deputado argumentou que os outdoors configurariam um “indiferente eleitoral”, devido à distância temporal em relação ao período oficial de campanha. No entanto, o Tribunal rejeitou a tese, alinhando-se à jurisprudência do TSE, que não estabelece um marco cronológico rígido para caracterizar propaganda antecipada.
O voto da relatora foi acompanhado pelos desembargadores Fernando Cerqueira, Paulo Cordeiro e Marcelo Labanca. Ficaram vencidos os desembargadores Breno Duarte — que abriu divergência ao considerar a ação improcedente —, Erik Simões e Washington Amorim.
O julgamento havia sido iniciado em sessão no mês de abril, quando houve divergência e pedido de vista. O desfecho ocorreu com a apresentação do voto-vista do vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador Erik Simões. A defesa de Meira ainda não se pronunciou.
