Justiça proíbe prefeito de Garanhuns de fazer promoção pessoal em eventos públicos

Mário Flávio - 23.04.2026 às 15:10h

A Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns, no Agreste de Pernambuco, determinou em decisão liminar que o prefeito Sivaldo Albino (PSB) se abstenha de realizar promoção pessoal em eventos custeados ou patrocinados pela Prefeitura. A decisão também obriga o gestor a excluir de seu perfil no Instagram uma publicação com discurso feito durante o Festival Viva Garanhuns, realizado em abril de 2023.

A medida foi tomada após o ajuizamento de uma ação popular que aponta o uso do palco do evento para promoção pessoal e política do prefeito. Segundo o processo, Albino teria anunciado atrações futuras e feito declarações que misturariam sua imagem pessoal com a gestão pública. A ação ainda cita episódio semelhante no festival Viva Jesus, em setembro de 2023, quando o prefeito teria divulgado pessoalmente atrações do Festival de Inverno de Garanhuns (FIG) de 2024.

Entre os trechos destacados, está uma fala do prefeito durante o Viva Garanhuns de 2023: “A gente fez diferente, fez maior, melhor e a gente está podendo proporcionar isso. Alguns dizem aí que sou o prefeito das festas. Podem dizer. Eu quero levar alegria para o povo, felicidade, diversão, para que a gente possa viver a vida feliz”. O vídeo com esse discurso deverá ser retirado das redes sociais.

A defesa do prefeito argumentou que as divulgações tinham caráter de transparência e incentivo ao turismo, além de sustentar que a ação possui motivação política. Os advogados afirmaram ainda que não houve prejuízo ao patrimônio público.

Ao conceder a tutela de urgência no último dia 13 de abril, o juiz Glacidelson Antônio da Silva entendeu que há indícios de violação ao princípio da impessoalidade e apontou a repetição da conduta. Na decisão, o magistrado destacou que a permanência das publicações nas redes sociais mantém os efeitos da promoção pessoal e compromete a imagem institucional do município.

A liminar determina que o prefeito não utilize eventos, obras, programas ou campanhas financiadas pelo município para exaltar sua figura pessoal ou gestão, seja por meio de discursos, postagens em redes sociais ou qualquer outro meio de comunicação. Também foi ordenada a exclusão imediata de conteúdos considerados irregulares, incluindo vídeos publicados em canais oficiais da prefeitura.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil. O juiz também determinou que as plataformas Instagram e YouTube sejam notificadas para retirar os conteúdos no prazo de até 48 horas após a intimação.

Procurado, Sivaldo Albino informou que não irá se manifestar neste momento sobre a decisão.