Ex-vereador é condenado por improbidade por manter funcionários fantasmas

Mário Flávio - 17.04.2026 às 16:25h

O ex-vereador de Jaboatão dos Guararapes, no Grande Recife, Edmilson Monteiro da Silva, conhecido como Pastor Edmilson (PV), foi condenado por improbidade administrativa após a Justiça reconhecer a existência de um esquema de funcionários fantasmas em seu gabinete na Câmara Municipal. O caso teve origem na Operação Caixa de Pandora, deflagrada pela Polícia Civil em 2016.

De acordo com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o ex-parlamentar nomeou para cargos comissionados Alex Hugo Marques Barbosa de Lima e Bárbara Cristina Alves da Silva Guimarães, que também foram condenados. Segundo as investigações, ambos recebiam salários pagos com recursos públicos, mas não exerciam qualquer atividade funcional. O prejuízo ao erário foi calculado em R$ 59.165,69.

Na defesa, os réus alegaram a inaplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa, além de prescrição do caso, ausência de dolo e a suposta realização de atividades externas de natureza política. No entanto, os argumentos foram rejeitados pela Justiça.

Na sentença, assinada em 1º de abril, a juíza Simony de Fátima de Oliveira Emerenciano Almeida, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), destacou que o conjunto de provas comprova que os nomeados não trabalhavam na Câmara Municipal.

“A tese defensiva de que os réus exerciam ‘trabalho externo’ de natureza política não se sustenta. Trata-se de alegação genérica, desacompanhada de qualquer elemento probatório mínimo”, afirmou a magistrada.

A juíza também ressaltou que o caso vai além de uma simples irregularidade administrativa. “A nomeação de servidores fantasmas não é mera irregularidade. É um ardil, um esquema deliberado com o fim específico de desviar recursos públicos”, pontuou.

Ainda segundo a decisão, uma perícia técnica identificou a falsificação das folhas de ponto da servidora Bárbara Cristina. Em relação ao ex-vereador, a magistrada entendeu que houve dolo na conduta, ao estruturar e manter o esquema, mesmo ciente do desvio de recursos públicos.

Como penalidade, Pastor Edmilson e os demais réus foram condenados a ressarcir integralmente o dano ao erário, além do pagamento de multa civil no mesmo valor. No caso do ex-vereador, também foi determinada a suspensão dos direitos políticos por oito anos.

A defesa dos condenados foi procurada, mas informou que não irá se pronunciar sobre a decisão.