Justiça de São Paulo determina interdição de Fernando Henrique Cardoso após pedido da família

Mário Flávio - 16.04.2026 às 08:42h

A Justiça de São Paulo determinou, nesta quarta-feira (15), a interdição do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, de 94 anos, após solicitação feita pelos filhos. A decisão foi assinada pela juíza Ana Lúcia Xavier Goldman, da 2ª Vara da Família e Sucessões.

De acordo com o processo, que tramita sob segredo de Justiça, o filho Paulo Henrique Cardoso foi nomeado curador provisório do ex-presidente. A medida tem efeito imediato, mas é restrita à administração patrimonial e financeira.

A decisão judicial se baseia em relatório médico já anexado aos autos, além da concordância dos demais familiares. O documento também destaca a existência de uma relação de confiança prévia entre pai e filho, inclusive com registro de procuração anterior que já permitia a Paulo Henrique atuar em nome de FHC.

O pedido de interdição foi apresentado pelos filhos Paulo Henrique, Luciana e Beatriz, diante do agravamento do quadro de saúde do ex-presidente, diagnosticado com Doença de Alzheimer em estágio avançado.

Na prática, o curador passa a ser o responsável legal pelos atos civis do pai, incluindo decisões relacionadas à gestão de bens e finanças — função que, segundo a petição, já vinha sendo exercida de forma informal.

A decisão também determina a citação de Fernando Henrique Cardoso, para que ele possa se manifestar no prazo de 15 dias. O oficial de Justiça deverá relatar à Vara as condições de locomoção e a reação do ex-presidente ao receber a notificação.

Além disso, a juíza autorizou a realização de diligências e determinou a verificação de eventuais procurações ainda vigentes em nome de FHC, com consulta a bases como a Censec. O Ministério Público acompanha o caso, e a decisão reforça que a curatela provisória deve seguir critérios de legalidade, transparência e proteção dos interesses do curatelado.