A disputa em torno da lista sêxtupla da OAB-PE para vaga de desembargador no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), via Quinto Constitucional, teve um novo desdobramento nesta quarta-feira (10). O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar determinando a suspensão do envio de nova lista sem a presença de candidata negra e cassando as decisões judiciais anteriores que haviam excluído a advogada Ana Paula da Silva Azevedo, única mulher negra entre as eleitas.
Ana Paula, que concorreu como cotista racial, havia sido eleita na votação realizada em 18 de novembro de 2024 e teve sua presença na lista oficialmente homologada pelo Conselho Seccional da OAB-PE em 21 de novembro. No entanto, decisões posteriores da Justiça Federal — incluindo acórdãos da 1ª Turma do TRF-5 e da 12ª Vara Federal em Pernambuco — determinaram sua retirada da lista, sob alegações técnicas sobre a validade do processo de heteroidentificação.
Com a decisão do STF, essas decisões ficam agora suspensas, e o procedimento de escolha da lista sêxtupla para o TJPE deverá manter a presença de uma candidata negra, conforme previsto na política de cotas raciais adotada pela OAB.
Em nota oficial, a advogada Ana Paula da Silva Azevedo comemorou a decisão, classificando o caso como “um marco decisivo na consolidação das cotas raciais no Sistema de Justiça”. Ela também reiterou sua confiança no Judiciário e reforçou o caráter coletivo de sua luta:
“Este caso ultrapassa minha trajetória individual. Representa a defesa da política de cotas raciais e o compromisso da OAB e do Poder Judiciário com os princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana.”
