A Vara da Fazenda Pública de Santa Cruz do Capibaribe decidiu rejeitar liminarmente a ação civil pública movida pelo município contra o ex-prefeito e atual deputado estadual Edson Vieira (União Brasil). A acusação alegava suposta improbidade administrativa em sua gestão, relacionada à omissão na prestação de contas de recursos do Programa Pró-Infância, ciclo 2010.
Na decisão, o juiz Moacir Ribeiro da Silva Junior destacou que não foram apresentados elementos que comprovassem má-fé ou dolo por parte do ex-gestor, o que inviabiliza o prosseguimento da ação conforme a nova redação da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92). Segundo o magistrado, “a ausência de prestação de contas, isoladamente, não enseja a subsunção automática ao tipo do art. 11 da LIA”, sendo necessário que haja provas concretas de intenção dolosa para justificar o ajuizamento.
Ainda conforme a sentença, a mudança recente na legislação exige critérios mais rigorosos para ações dessa natureza, e a ação protocolada pelo município foi considerada “desprovida de justa causa”.
Em nota, Edson Vieira comemorou a decisão e defendeu sua trajetória. “Em Santa Cruz do Capibaribe, tivemos duas gestões marcadas pelo trabalho e por grandes entregas. Sempre pautei minha vida pública pelo zelo com o dinheiro do povo e o compromisso com a legalidade. Essa vitória jurídica reforça a verdade dos fatos e desmonta mais uma tentativa injusta de manchar minha trajetória”, declarou.
