Justiça Eleitoral cassa mandato de Natan Weslly (PT) por fraude à cota de gênero em Bezerros; cabe recurso

Mário Flávio - 09.05.2025 às 15:33h

O Tribunal Regional Eleitoral reconheceu a existência de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 e determinou a cassação dos diplomas de todos os candidatos a vereador da Federação Brasil da Esperança — formada por PT, PCdoB e PV — no município. Com a decisão, os votos da federação foram anulados, haverá nova totalização dos quocientes eleitoral e partidário, e o vereador Natan Weslly da Silva (PT) perde o mandato. A vaga será assumida por Evaldo Soares de Oliveira (PSB), autor da ação. Cabe recurso.

Evaldo denunciou à Justiça a existência de candidaturas femininas fictícias usadas com o objetivo de burlar a legislação eleitoral e preencher artificialmente a cota mínima exigida. Entre os casos citados, estão o da candidata Maria Elizandra da Silva, que desistiu da campanha, e o da substituta Larissa Luciana de Lima Silva, que obteve apenas um voto e não realizou atos de campanha, nem movimentou recursos relevantes.

Na sentença, o juiz eleitoral Paulo Alves de Lima destacou que não é necessário comprovar dolo para caracterizar a fraude à cota de gênero — basta a constatação da inefetividade das candidaturas femininas. O magistrado apontou a ausência de atos de campanha, de movimentação financeira compatível e a votação inexpressiva como evidências claras da irregularidade.

Como consequência, os votos atribuídos à federação foram anulados, e o Tribunal Regional Eleitoral deverá realizar a retotalização dos votos. Com a nova contagem, Evaldo Soares, segundo suplente, será beneficiado e assumirá uma das vagas na Câmara de Vereadores de Bezerros.

A decisão tem efeito após o trânsito em julgado e poderá provocar mudanças no equilíbrio de forças do Legislativo municipal.