A Justiça Eleitoral de São Paulo condenou, pela segunda vez neste ano, o empresário e ex-candidato à prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB), à inelegibilidade por oito anos. A decisão, proferida pelo juiz Antonio Maria Patino Zorz, da 1ª Zona Eleitoral, também impõe ao político uma multa de R$ 420 mil. A ação foi movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), que acusou Marçal de abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação e captação e gastos ilícitos de recursos durante a campanha eleitoral de 2024.
Segundo a sentença, Marçal teria promovido impulsionamento ilícito de sua candidatura nas redes sociais, incentivando a produção e disseminação de vídeos com conteúdos favoráveis a ele. A prática, conforme o juiz, caracterizou gasto ilícito de recursos e abuso de poder econômico, pois os vídeos alcançaram milhões de pessoas em plataformas como TikTok, YouTube e Instagram.
Esta é a segunda condenação de Marçal à inelegibilidade em 2025. Em fevereiro, ele já havia sido condenado por oferecer apoio político a candidatos a vereador em troca de doações via Pix, além de disseminar desinformação contra adversários nas redes sociais. Ambas as condenações têm validade de oito anos, mas, conforme especialistas, as penas não se somam no tempo; ou seja, o período de inelegibilidade permanece o mesmo.
Em nota, Pablo Marçal afirmou que a decisão é temporária e que confia na reversão da sentença. Ele destacou que sua campanha cumpriu todos os requisitos legais e que recorrerá da decisão.
A deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP), ex-adversária de Marçal nas eleições municipais, comentou a condenação, afirmando que “não vale tudo para ganhar o pleito” e que a decisão judicial reforça os limites impostos pela Justiça Eleitoral para garantir eleições justas.
A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
