A Justiça Eleitoral da 109ª Zona julgou improcedente a ação movida pela coligação Fé no Futuro, da ex-candidata Alessandra Vieira, que pedia a cassação da chapa formada por Helinho Aragão e Flávio Pontes, além do ex-prefeito Fábio Aragão, por suposta conduta vedada durante o período eleitoral. A sentença foi proferida nesta quarta-feira (16) pela juíza Juliana Rodrigues Barbosa.
Na ação, a coligação acusava os representados de utilizarem bens e servidores públicos para a limpeza de um terreno particular onde teria ocorrido um ato político. O processo pedia, além da cassação do mandato, a aplicação de multa e o ressarcimento de valores ao erário.
No entanto, após análise das provas e das oitivas realizadas em audiência, a magistrada concluiu que não houve comprovação suficiente das irregularidades apontadas. “Os elementos colhidos indicam que a atuação da administração pública teria motivação sanitária e emergencial, supostamente compatível com o interesse público”, destacou a juíza na sentença.
A decisão também apontou que não ficou demonstrado que o terreno teria sido efetivamente usado para comício ou evento de campanha, uma vez que o ato político citado ocorreu em via pública. As testemunhas ouvidas não foram unânimes quanto à data dos fatos nem confirmaram relação direta entre a ação da prefeitura e o evento político.
Com isso, Helinho Aragão e Flávio Pontes permanecem com os mandatos mantidos, e o caso é considerado encerrado na instância local.
