Zé Queiroz é punido com a perda que quase três minutos no guia

Mário Flávio - 25.09.2012 às 18:09h

A Justiça Eleitoral condenou, mais uma vez, o candidato José Queiroz por infração à legislação eleitoral, ao utilizar indevidamente o horário destinado à propaganda dos vereadores para promover-se como candidato majoritário. Desta vez, a punição foi de 2 minutos e 48 segundos. De acordo com a decisão do juiz Pierre Souto Maior, “a perda de tempo no guia eleitoral do candidato beneficiado deve ser o montante a 168 segundos, eis que este foi o total de tempo utilizado nas irregularidade apontadas”.

“Esclarecemos ainda que no dia de hoje, NENHUMA decisão com punição de tempo para a candidata Miriam Lacerda foi expedida pela Justiça Eleitoral, de forma que os programas eleitorais da democrata serão veiculado, nesta terça-feira, em seu tempo integral”, disse Marcelo Cumarú.