Saiba quais são os brindes permitidos por Lei para serem entregues numa campanha

Mário Flávio - 17.09.2012 às 09:19h

Desde que foi liberada a propaganda eleitoral que existem dúvidas sobre o que pode ser distribuído por um candidato. Veja o que diz a Lei sobre brindes (camisetas, chaveiros, bonés etc).

PODE – A comercialização pelos partidos políticos e coligações, desde que não contenham nome ou número de candidato, nem especificação de cargo em disputa. A restrição vale para qualquer outro material de divulgação institucional.

NÃO PODE – A confecção, utilização ou distribuição realizada por comitê de candidato ou com a sua autorização. Esta vedação vale para quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

Com relação aos Comícios também existem algumas regras.

PODE – Os comícios poderão ser realizados até a meia-noite do dia 5 de outubro. É autorizado o uso de aparelhagem de som fixa. O trio elétrico terá de permanecer parado servindo apenas como suporte para divulgação de jingles e mensagens do candidato.

NÃO PODE – Estão proibidos shows com apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animação.