Maraial – Justiça determina afastamento de prefeito

Mário Flávio - 14.09.2012 às 01:21h

Uma decisão da justiça vai mexer com a população da cidade de Maraial, na zona da Mata. Uma medida cautelar, assina nesta quinta (13) pelo Juiz José Wilson Soares Martins, pediu o afastamento provisório, a indisponibilidade dos bens do prefeito Marquinhos Maraial. A decisão diz que o gestor causou prejuízo ao erário municipal.

“No que concerne ao afastamento do réu de sua condição de Prefeito, é medida de moralidade que se impõe, uma vez que a perpetuar-se os atos referidos se estaria impedindo a Prestação de Contas perante o TCE/PE pois há, da parte do Prefeito de Maraial, sonegação de informações à Corte de Contas, fato semelhante que embasou o afastamento cautelar do Prefeito de Araripina, afora o fato de que os servidores jamais receberão seus salários em dia e pactuando-se com o completo descaso pela coisa pública”, diz o texto.

IRREGULARIDADES APONTADAS PELA JUSTIÇA

a) atrasos de salários de servidores efetivos, comissionados e contratados da Prefeitura Municipal, “inchaço” da máquina pública e existência de funcionários-fantasmas na Prefeitura;

b) não recolhimento das contribuições previdenciárias dos servidores municipais;

c) irregularidades no pagamento das empresas contratadas através de licitação;

d) retenção dolosa das pensões alimentícias consignadas nas folhas de pagamento bem como falta de repasse às Instituições Bancárias dos valores correspondentes a empréstimos consignados contraídos por servidores municipais;

e) descumprimento dos limites de gasto com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal e da obrigação de investir 15 % (quinze por cento) de recursos provenientes de impostos em ações e serviços públicos de saúde;

f) burla ao concurso público através da contratação temporária de servidores para desempenho de atividades permanentes;

g) recusa injustificada à Prestação de Contas perante o TCE/PE.