Foi aprovado, nesta quinta-feira (1º), pelo o Tribunal Superior Eleitiral (TSE), por unanimidade, as regras sobre a entrega do celular aos mesários e a proibição de arma nos locais de votação nas eleições deste ano.
A Corte aprovou as mudanças na resolução que disciplina as regras para o pleito, com detalhes sobre as vedações O plenário já havia confirmado que os celulares estão proibidos na cabine de votação e, o porte de armas, nos locais de votação.
Para que o eleitor possa se dirigir à cabine de votação, o aparelho celulare, máquina fotográfica, filmadoras, equipamentos de rádio comunicação e qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados devem serem entregues ao mesário, juntamente com documento de identidade apresentado.
O mesário deve ficar responsável pela retenção e guarda dos equipamentos. Concluída a votação, ela restituirá o documento e os aparelhos.
Em caso de recusa na entrega, o eleitor não será autorizado a votar, a presidência da mesa receptora constará em ata os detalhes do ocorrido e até a força policial será chamada para adotar providências necessárias, sem prejuízo de comunicação a juíza ou ao juízo eleitoral.