A Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu por 11 votos a 2 acolher pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) de determinar intervenção do Governo do Estado no município de Araripina. A decisão tomada na tarde desta segunda-feira (10) dá ao governador Eduardo Campos prazo de 24 horas para nomear o interventor na Prefeitura.
A sessão presidida pelo desembargador Fernando Ferreira no Palácio da Justiça durou mais de três horas. “Esta foi mais uma decisão histórica do Tribunal de Justiça de Pernambuco em resposta à indignação da sociedade de Araripina, porque ninguém mais aceitava os desmandos administrativos praticados pelo prefeito Luiz Wilson Sampaio”, comentou o procurador-geral de Justiça, Aguinaldo Fenelon, ao final da sessão.
Durante sustentação oral, o procurador-geral lembrou que o pedido de intervenção estadual encaminhado pelo Ministério Público ao Tribunal de Justiça “decorreu da representação feita pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), destacando que o município de Araripina vinha sendo vitimado por uma série de desmandos praticados pelo prefeito. Desmandos esses que configuram improbidade administrativa”.
Ainda de acordo com o representante do MPPE, “o retorno do prefeito ao cargo é temerário porque ele não teme a lei nem os princípios constitucionais aqui relatados e ignora a atuação dos órgãos de controle externo”. Ao ler seu voto, o relator do processo desembargador Adalberto de Oliveira Melo elencou uma série de irregularidades apontadas na atual gestão da Prefeitura de Araripina, dentre elas a ausência de prestação de contas de 2010 e descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. “Todas essas infrações foram relatadas em detalhe pelo Ministério Público de Contas, ao solicitar intervenção estadual em Araripina”, disse o magistrado.
O pedido de intervenção feito pelo Ministério Público e acatado pela Corte Especial do TJPE fundamentou-se nos incisos 2, 3 e 4 do artigo 35 da Constituição Federal e correspondentes dispositivos da Constituição Estadual. O inciso 2 do artigo 35 da Carta Magna prevê intervenção estadual quando a prefeitura não apresentar a prestação de contas, “na forma da lei”. Já o inciso 3 se refere à não aplicação do “mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde”. Por fim, o inciso 4 prevê a intervenção quando o Tribunal de Justiça “der provimento à representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução da lei, de ordem ou decisão judicial”.