Em reunião realizada entre o juiz responsável pela Propaganda Eleitoral em Caruaru, Pierre Souto Maior, e o gabinete e gestores da DESTRA, a Justiça Eleitoral solicitou auxílio da autarquia na fiscalização da propaganda através da Portaria Nº 003/2012.
Desta forma, os agentes de trânsito e a Guarda Municipal estão habilitados a lavrar autos de constatação, ou seja, a elaborar a documentação que atesta o descumprimento de uma lei, regimento ou intimação quando verificado a não execução das disposições da Port. Nº 002/12 da Justiça Eleitoral. Por determinação judicial haverá apreensão de material e veículos em situação de irregularidade, quando serão lavrados autos de apreensão, que registra a prática de infração à legislação. Esses autos de apreensão deverão ser lavrados pela DESTRA, independentemente de determinação judicial quando houver constatação de irregularidade na propaganda eleitoral, entre 22 e 6 horas.
Através da Portaria de Nº 002, de 16 de julho de 2012, com ciência de todos os partidos políticos, a Justiça Eleitoral proíbe a propaganda móvel (veículos de toda natureza que utilizem auto-falantes ou amplificadores de som), nos 24 logradouros do centro da cidade, mencionados no Art. 89 da Lei Municipal nº 4.000/00; e em distâncias inferiores a 200 metros de hospitais, ambulatórios, casas de saúde ou similar, clínicas de repouso, escolas, creches, templos, teatros, bibliotecas públicas e repartições públicas.
Também há proibição à colocação de cavaletes, bonecos, placas, cartazes, banners, bandeiras e assemelhados, em canteiros centrais que separam ruas ou avenidas, rotatórias, trevos e “ilhas” localizadas em cruzamentos de ruas e avenidas, bem como em praças, nas calçadas das 24 ruas da lei municipal já qualificada, em frente às faixas de travessia para pedestres, rampas e equipamentos de acessibilidade. Nos locais permitidos essas peças devem ficar a uma distância mínima de três metros das esquinas. Entre as 22h e 6h não é permitido nenhum tipo de propaganda citado anteriormente.
Assessoria de Comunicação