Atendimentos da Agência do Trabalho de Caruaru estão exclusivamente no Expresso do Shopping

Jorge Brandão - 14.03.2022 às 20:25h
Foto: Divulgação

A Agência do Trabalho de Caruaru, localizada na Rua PE Antônio Tomaz, 127, no Bairro Maurício de Nassau, será fechada por tempo indeterminado. Quem precisar buscar atendimento para intermediação de mão de obra (vagas de emprego), intermediação de mão de obra aprendiz e Seguro Desemprego, precisa fazer o agendamento para o Expresso de Caruaru, que fica dentro Shopping da cidade, na Rua Adjar da Silva Casé, 800, Bairro Indianópolis, com horário de atendimento estendido das 7h às 18h.

O agendamento pode ser feito por meio do site www.seteq.pe.gov.br, onde há um link específico que encaminha qualquer pessoa já para a área específica de marcação de horários. A unidade que atende mais pessoas é a que fica perto do Centro, mas houve um segundo roubo no local, onde foram levados itens como fiação que permite ligação da internet e fiação elétrica de outros setores, além de um monitor, um compressor de ar-condicionado, um microondas e um liquidificador. A Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação de Pernambuco informa que, por estes motivos, só haverá atendimento no Expresso de Caruaru.

As vagas de emprego de Caruaru continuam sendo publicadas no site SETEQ a partir das 17h, já informando as oportunidades do dia seguinte. Quem estiver com o aplicativo SINE Fácil atualizado e com senha há três meses, pode acompanhar as vagas pelo aplicativo.

Os serviços oferecidos pelas Agências do Trabalho são:

INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA – CADASTRO E ATUALIZAÇÃO DE CADASTRO NA AGÊNCIA DO TRABALHO PARA BUSCA DE EMPREGOS
Documentos necessários:

  • Carteira de Trabalho (Carteira antiga ou documento digital)
  • Número do PIS
  • CPF
  • RG
  • Currículo
  • Comprovante de Residência

SEGURO DESEMPREGO

Documentos necessários:

Guias do seguro-desemprego conforme Resolução CODEFAT nº 736 (Empregador Web);

  • Cartão do PIS-Pasep, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS (verificar todas que o requerente possuir);
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT devidamente quitado;
  • Documentos de Identificação: Carteira de identidade; ou Certidão de nascimento; ou
    Certidão de casamento com o protocolo de requerimento da identidade (somente para recepção); ou Carteira nacional de habilitação (modelo novo); ou Carteira de trabalho (modelo novo); ou Passaporte ou certificado de reservista.
  • Três últimos contracheques, dos três meses anteriores ao mês de demissão;
  • Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou extrato comprobatório dos depósitos ou relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça);
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante de escolaridade (caso não tenha, não é necessário)