MPPE expede novas recomendações contra voto político

Mário Flávio - 17.07.2012 às 15:24h

Com informações do Ministério Público

Mais 11 Câmaras Municipais receberam recomendação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para realizar o julgamento de contas de prefeitos e vice-prefeitos no prazo de 60 dias e apresentar as decisões legalmente fundamentadas. Os documentos são direcionados aos presidentes das casas legislativas e têm como objetivo evitar a prática do voto político por parte dos vereadores. Desta vez, o alerta foi destinado às Câmaras das cidades de Afogados da Ingazeira, Iguaracy, São José do Egito, Sertânia, Santa Terezinha, Carnaíba, Quixaba, Tuparetama, Ingazeira, Tabira e Solidão. As iniciativas são de autoria dos promotores de Justiça Lúcio Luiz de Almeida Neto, Ana Clézia Ferreira Nunes, Francisco das Chagas Santos Júnior, Guilherme Vieira de Castro, Fabiana Kiuska Seabra dos Santos, Diogo Albuquerque Tavares e Leôncio Tavares Dias. Eles seguem a orientação emitida pelo procurador-geral de Justiça, Aguinaldo Fenelon de Barros.

Com as novas atuações do MPPE, chega a 37 o número de cidades que receberam essa orientação, que é resultado de uma parceira entre o MPPE e o Tribunal de Contas do Estado (TCE) contra o julgamento político realizado por vereadores. A prática acontece quando os legisladores aprovam contas de prefeitos sem nenhuma justificativa e indo de encontro ao parecer prévio do TCE, que indicava a rejeição.

Para fiscalizar os julgamentos das Câmaras foi solicitado o envio dos pareceres das comissões, votos dos vereadores, ata de sessões e resoluções legislativas ao TCE e às Promotorias de Justiça local, onde os documentos serão analisados. As recomendações também recordam a necessidade de cumprir a obrigação de tornar pública toda decisão tomada pelo Legislativo.

Os promotores ressaltam que decisões bem fundamentadas ajudam a colocar em prática a Lei da Inelegibilidade, que é complementada pela Lei da Ficha Limpa. Nos casos em que as orientações não forem adotadas, o MPPE vai tomar todas as medidas cabíveis à sua implementação, inclusive ações de responsabilidade por improbidade administrativa.