A pandemia aprofundou, indubitavelmente, o distanciamento social entre o Poder Judiciário e a sociedade, e pode fazer ainda mais no caso a utilização indiscriminada da tecnologia nos atos decisórios seja aplicada de forma indiscriminada.
Em que pese existirem ferramentas de melhoramento da eficiência da prestação jurisdicional, notadamente o processo judicial eletrônico, bem como a adição de outras tecnológicas, tais como julgamentos e audiências virtuais, a sociedade e certa parcela da advocacia anseiam que o judiciário ofereça mais ferramentas tecnológicas, inclusivas, e seguras, com processos eletrônicos com maior conectividade, transparência e eficiência. Outro desejo mais iminente e o destrave de protocolos existentes para que o atendimento volte a funcionar de forma presencial, com segurança e respeitando as normas sanitárias.
Na ordem do dia encontra-se a discussão da reabertura ou não das atividades forenses de forma presencial. O Conselho Nacional de Justiça criou diretriz nacional para a reabertura, autorizando os tribunais, a partir de 15 de junho de 2020, a implementarem o restabelecimento dos serviços jurisdicionais presenciais. Nesse caso, cabe a cada Tribunal, ou seja, a Justiça Estadual, Eleitoral, Federal e do Trabalho dos Estados, definirem quando e como se dará o movimento de reabertura.
Na realidade existe um descompasso de ações. Enquanto em todo o Estado de Pernambuco já está em curso um plano de reabertura do comércio e demais atividades, as Justiça segue em passos lentos e desarmonia com as normas sanitárias. Uma pergunta simples se apresenta: se todas as atividades estão reabrindo, porque não o Poder Judiciário, que é serviço essencial?
Em Pernambuco, desde o dia 31 de maio, existe uma chamada estabilização dos casos relacionados à Covid-19, no entanto, mesmo diante desse cenário, o Poder Judiciário em Caruaru segue fechado, dificultando sobremaneira o acesso do cidadão e dos advogados à Justiça.
Um aspecto positivo que a pandemia gerou no Poder Judiciário foi o de acelerar procedimentos previstos em lei que não eram utilizados, notadamente as audiências virtuais na área criminal, os presos são ouvidos nas unidades prisionais em que estão recolhidos, poupando assim tempo, recursos humanos e materiais. Outra novidade implementada por força da pandemia foi a realização de sessões plenárias e julgamentos por videoconferência, onde as deliberações ainda estão sendo realizadas de forma virtual e eletronicamente.
Como dito acima, o processo judicial eletrônico será, em breve, utilizado em todas as áreas da justiça. É um caminho sem volta. Para se ter uma ideia do tema, 95% dos processos no Supremo Tribunal Feral são digitais, tendência que será aplicada a todos os processos em todos os níveis do poder judiciário, desde um processo no Juizado de Pequenas Causas até os julgamentos no STF.
A tecnologia é recebida com entusiasmo no meio jurídico. Na internet e nos outros meios eletrônicos, para muitos encontra-se a tábua de salvação que irá diminuir a morosidade da prestação jurisdicional, ou seja, acelerar julgamentos. Acontece que um monstro se cria nos tribunais: a possibilidade de que “robôs” passem a decidir processos.
Algoritmos e inteligência artificial permitirão não só a classificação de casos, como é usado hoje, mas existe a previsão de que decisões sejam proferidas por “robôs”. O uso de Inteligência Artificial na Justiça brasileira já é realidade em alguns tribunais, a exemplo do que ocorre no Supremo, temos o VICTOR, ferramenta de inteligência artificial. Já no STJ existe o uso ostensivo da inteligência artificial, usado na triagem e seleção das matérias repetitivas, ou seja, é um robô que decide.
O Conselho Nacional de Justiça começa a usar o robô Lia (Lógica de Inteligência Artificial), uma plataforma de Inteligência Artificial (IA) criada para responder dúvidas dos usuários no portal do CJF. A ideia da utilização da chamada Inteligência Artificial é criar uma justiça mais ágil e desburocratizada, mas sem humanidade.
Paralelo a isso, aguça a nossa preocupação a eventual ação de hackers. Em resumo, caso a sociedade não fique atenta, poderá ter sua fome e sede de justiça negada ou saciada por um robô, tudo dependerá do algoritmo ao qual se enquadra.