Em Sessão Especial realizada nesta segunda-feira (16), o Pleno do Tribunal de Contas emitiu parecer prévio recomendando à Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) a aprovação das contas do governador Paulo Câmara relativas ao exercício financeiro de 2017. O relator do processo foi o conselheiro Dirceu Rodolfo, que teve seu voto foi aprovado por unanimidade.
A análise da prestação de contas verifica, entre outros pontos, a movimentação contábil, orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Executivo e o relatório da Secretaria da Fazenda sobre a execução do orçamento e a situação financeira do Estado.
O relatório de auditoria foi dividido em capítulos que tratam de temas como a Conjuntura Socioeconômica estadual e nacional; Gestão Administrativa, Fiscal, Orçamentária, Financeira e Patrimonial; Segurança Pública; além de Educação e Saúde, onde é analisado o cumprimento dos limites mínimos de aplicação da receita de impostos estabelecidos pela Constituição Federal, sendo 25% na Educação e 15% em Saúde.
Também foi realizada a análise da situação da previdência pública; das parcerias com o terceiro setor, além do monitoramento das recomendações feitas pelo Tribunal em julgamento de prestações de contas anteriores, onde é mostrada a evolução e, com base nelas, se necessário, realizadas novas recomendações.
CUMPRIMENTO – De acordo com o relatório da equipe de auditoria, o Governo aplicou 27,31% de sua receita na manutenção e desenvolvimento do ensino (R$ 5,070 bilhões) e 16,32 % nos serviços públicos de saúde (R$ 3,030 bilhões), cumprindo o mínimo constitucional. Também implementou ou está implementando a maioria das recomendações feitas pelo TCE no julgamento das contas de 2013, 2014 e 2015.
O voto do relator apontou ainda que o Balanço Patrimonial do Estado teve um superávit financeiro da ordem de R$ 363.048.483,85 no exercício financeiro de 2017, que o limite de despesa com contratos de Parcerias Público-Privadas em relação à Receita Corrente Líquida foi obedecido e que o Governo respeitou os limites legais de endividamento.
Ainda como cumprimento, o relatório mostrou que os critérios para a realização de operações de crédito, pagamento da dívida e para as concessões de garantias e contragarantias previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, foram respeitados. Além disso, o Resultado Nominal (Dívida Fiscal Líquida) de R$ 526.179.873,78 respeitou a meta fiscal fixada na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2017, de R$ 732.169.300,00.
Entre os descumprimentos, foi apontado que o resultado primário, que é a diferença entre receitas e despesas do governo, excluindo-se da conta as receitas e despesas com juros, não cumpriu o limite estipulado nas Metas Fiscais da LDO, que estabelecia um resultado primário negativo inferior de R$ 255.997.700,00.
Sobre este ponto, o Governo explicou que o resultado se deu, em grande parte, ao crescimento das despesas de pessoal, sobre a qual detém “pouca governança”, além de despesas outras que “impactam sobremaneira a mínima prestação de serviços públicos à população”. Além disso, ressaltou que o Estado vem obtendo resultados primários positivos desde 2015, quando o superávit primário foi de R$ 319 milhões e, em 2016, de R$ 712 milhões.