Do Conjur
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal votou nesta quinta-feira (22/3) para que seja julgado no mérito o habeas corpus preventivo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para recorrer em liberdade contra a condenação pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região no caso triplex, investigação da Lava Jato.
A decisão representou uma derrota para o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato, que levantou como questão preliminar a admissão do habeas corpus preventivo. O ministro entendeu que a via recursal utilizada pela defesa de Lula não era adequada, uma vez que a rejeição de uma decisão a favor de Lula pelo Superior Tribunal de Justiça não deveria ter sido questionada por um habeas corpus, mas por um recurso ordinário constitucionalmente previsto.
A tese divide os ministros da 1ª e 2ª Turma do Supremo, expondo o racha interno em um dos julgamentos mais tensos da Corte e que terá implicações na liberdade do ex-presidente.
Fachin citou o Art. 102, que estabelece que “compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: II – julgar, em recurso ordinário: a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão”.
Segundo o ministro, “há, portanto, opção constitucional específica acerca do modo de impugnação de decisões de tal jaez”. “Há muito tenho compreensão firmada no sentido da inviabilidade de conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário constitucionalmente previsto”, completou. O relator foi seguido por Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.
A divergência que levou a corrente majoritária foi aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, sendo seguido por RosaWeber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio. Para Moraes, o habeas corpus é uma ação que protege a liberdade e que pode ser impetrado diretamente no STF. “É possível [o conhecimento] e deve ser interpretado para que se proteja a liberdade de locomoção”, afirmou o ministro.
A ministra Rosa Weber argumentou que “diante do aditamento em que apontado ato coautor acórdão da 5ª Turma conhecido e enfrentado pelo relator, sob pena de estarmos, com todo respeito, a prestigiar a forma pela forma”. Segundo Toffoli, “qualquer juiz se deparando com uma ofensa a liberdade de ir e vir, ele tem a obrigação, o dever de implementar a ordem de habeas corpus. Em qualquer juízo”.
O ministro Ricardo Lewandowksi afirmou que o HC é um remédio maior do que todos conforme a Constituição Federal. O ministro Luiz Fux fez uma intervenção e rebateu sustentando quie o HC deve ser julgado também conforme a Constituição Federal – em grau de recurso no STF quando for “teratológico”.
Gilmar Mendes decidiu fazer uma intervenção. “Só o debate sobre as preliminares já justificaria este julgamento – afirma de início. Não estamos falando de qualquer direito, mas de liberdade! Estamos fazendo uma leitura autoritária da Constituição de 1988!!! Não é preciso dizer que esse tipo de restrição (ao HC) fala mal de nós. Não conhecer de HC é um grave problema. Criar mecanismo de restrição ao sistema é extremamente grave. De que vale o discurso dos direitos fundamentais com restrições ao HC? “, disse.