MPF ataca mandados coletivos em intervenção federal no Rio de Janeiro

Mário Flávio - 21.02.2018 às 12:09h

Do Site Conjur

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) e a Câmara Criminal do Ministério Público Federal (2CCR) criticaram a ideia do governo Michel Temer (MDB) de pedir mandados coletivos de busca e apreensão. Além disso, os procuradores afirmaram que a intervenção na segurança do Rio de Janeiro não pode ser militar nem desrespeitar leis estaduais.

Em nota técnica conjunta divulgada nesta terça-feira (20/2), os órgãos do MPF avaliam ser ilegal a requisição de mandados de busca e apreensão e de prisão genéricos. A razão disso é que o Código de Processo Penal exige que se determine a quem deve se dirigir a ordem judicial.

“Mandados em branco, conferindo salvo conduto para prender, apreender e ingressar em domicílios, atentam contra inúmeras garantias individuais, tais como a proibição de violação da intimidade, do domicílio, bem como do dever de fundamentação das decisões judiciais — além de constituir ato discriminatório contra moradores de determinadas áreas da cidade”.

Os procuradores também dizem que a expedição de ordens judiciais genéricas contra moradores de determinadas áreas da cidade é ato discriminatório, que viola o artigo 5º, I, da Constituição Federal. “Isso porque faz supor que há uma categoria de sujeitos “naturalmente” perigosos e/ou suspeitos, em razão de sua condição econômica e do lugar onde moram”, apontam, lembrando que se o Supremo Tribunal Federal já barrou Habeas Corpus coletivos, o mesmo vale para buscas e apreensões do tipo.

Após críticas da comunidade jurídica, o governo Temer passou a defender outra nomenclatura para defender a validade de mandados de busca e apreensão no Rio. O Ministério da Justiça prefere usar agora o termo “mandados com múltiplos alvos” — segundo a pasta, sempre com nomes dos suspeitos.

O ministro Torquato Jardim afirmou que o adjetivo “coletivo” é impróprio. “Algumas operações pedem a citação de várias pessoas. O coletivo dá uma ideia de generalidade. Mandado de busca e apreensão não pode ser genérico, isso a Constituição não permite”, declarou ao canal GloboNews.

Em reunião no Tribunal de Justiça fluminense nesta terça, Jardim disse que os pedidos podem ser baseados em posições de GPS e descrevendo áreas das comunidades. “As zonas de conflito no Rio de Janeiro têm urbanização precária, os endereços não são todos facilmente localizáveis”, afirmou.