O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) ajuizou ação civil pública para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deixe de exigir o requisito de miserabilidade para a concessão do benefício assistencial de prestação continuada a bebês com microcefalia e/ou malformações congênitas decorrentes do Zika Vírus no estado. A ação é assinada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão, Alfredo Falcão Jr., e pela procuradora da República Natália Lourenço Soares.
Na ação, o MPF argumenta que a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/93) e a Lei 13.301/2016, que disciplinam a concessão do benefício, consideram o critério da miserabilidade segundo a Constituição Federal. No entanto, ainda de acordo com o MPF, a mensuração da renda familiar é inadequada para a aferição dos efeitos psicológicos e financeiros das famílias dos bebês afetados. Os procuradores da República reforçam que o critério econômico, segundo o Supremo Tribunal Federal, deve ser examinado em conjunto com outros indicativos socioeconômicos.
A ação é decorrente de inquérito civil instaurado pelo MPF para apurar dificuldade na obtenção de benefícios previdenciários perante o INSS por parte das famílias de crianças com microcefalia em Pernambuco. Durante as apurações, documento enviado pela própria autarquia indicou que houve 87 indeferimentos, entre 2015 e 2017, causados por renda per capita incompatível e pelo não atendimento a outras exigências. No mesmo período, foram concedidos 326 benefícios às crianças com microcefalia no estado. Os procuradores da República ressaltam que a autarquia previdenciária não pode informar o número exato de indeferimentos e que, por outro lado, chegam regularmente, ao MPF, notícias de pessoas que tiveram indeferido o pedido de benefício assistencial.
O MPF requer, inclusive com pedido de liminar, que a Justiça obrigue o INSS a se abster de exigir o requisito de miserabilidade às crianças com microcefalia e/ou malformações congênitas decorrentes do Zika Vírus para a concessão do benefício de prestação continuada. Requer, ainda, aplicação de multa no caso de descumprimento de possível determinação judicial.