O Ministério Público Federal na 5ª Região opinou pelo não acolhimento do recurso de apelação apresentado ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) por José Maria Domingos Cavalcante para que o julgamento que o condenou pela prática de homicídio fosse anulado ou, subsidiariamente, revisado. Ele é um dos envolvidos no assassinato do promotor de Justiça Thiago Faria Soares, morto em Itaíba, Agreste de Pernambuco, em outubro de 2013. José Cavalcante também pediu para ter a prisão preventiva revogada e, assim, poder responder em liberdade, pleito que também deve ser negado, conforme entendimento do parecer da Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR5).
Em dezembro de 2016, o Tribunal do Júri condenou José Maria Domingos Cavalcante pela participação no homicídio de Thiago Faria, assassinado a tiros na manhã de 14 de outubro de 2013, enquanto dirigia pela rodovia PE-300, em direção à cidade de Itaíba. No veículo da vítima, também estavam sua noiva, Mysheva Freire Ferrão Martins, e o tio dela, Adautivo Elias Martins, que sobreviveram. José Maria Domingos Cavalcante foi um dos cinco acusados de ter praticado o crime. Os demais são: José Maria Pedro Rosendo Barbosa, conhecido por “José Maria de Mané Pedro”, e José Marisvaldo Vitor da Silva, o “Passarinho”, ambos condenados e presos; Antônio Cavalcante, vulgo “Peba”, que está foragido; e Adeildo Ferreira dos Santos, o “Louro”, que foi absolvido.
No recurso de apelação interposto contra a sentença proferida no Júri Popular de dezembro passado, José Cavalcante alega que o julgamento em questão seria nulo por ter sido realizado sem a preclusão da decisão de pronúncia. No entanto, o MPF entendeu que os recursos extraordinários apresentados pelo réu a fim de questionar a decisão de levá-lo a Júri Popular não têm o poder de suspender o processo e que, por isso, o Júri poderia acontecer. Seu resultado, portanto, permanece válido.
Outra alegação do réu na tentativa de anular o julgamento foi a de que os jurados decidiram seu destino sem considerar as provas constantes nos autos, argumento prontamente rebatido pelo MPF. Analisando todos os elementos colhidos ao longo do processo, o MPF concluiu que há provas robustas acerca da participação de José Cavalcante no crime e que elas embasaram o entendimento dos jurados.
O último argumento apresentado pelo réu contra a sentença foi o de que a juíza não teria observado o princípio constitucional da individualização da pena no momento de fixá-la. O MPF, contudo, entendeu que a magistrada analisou todos os elementos pertinentes e apresentou a devida fundamentação para chegar à pena.
Ainda no parecer, a PRR5 se posiciona contrária ao pedido de revogação da prisão preventiva de José Cavalcante, que, com isso, almejava responder em liberdade até que todos os recursos fossem julgados. Para a Procuradoria, não há motivos para a concessão da liberdade ao réu após a sua condenação pelo Tribunal do Júri. “O contexto permanece inalterado, com a agravante da condenação pelo soberano conselho de sentença”, afirma o parecer.
Federalização – O caso do assassinato do promotor Thiago Faria que, inicialmente, era de competência estadual, passou a ser conduzido pela Justiça Federal em agosto de 2014. A Terceira Seção do STJ acolheu o pedido de federalização feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Os argumentos utilizados para a mudança foram a situação vivenciada em Itaíba, município situado no “triângulo da pistolagem”, onde atuam grupos criminosos que agem em mais de uma unidade da federação, bem como a falta de resultados práticos das investigações realizadas pelas instituições estaduais.