Governo de Pernambuco e TSE celebram Termo de Cooperação Técnica

Mário Flávio - 19.06.2017 às 15:32h

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O governador Paulo Câmara e o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, assinaram, nesta segunda-feira (19), em audiência no Palácio do Campo das Princesas, um Acordo de Cooperação Técnica que prevê a troca e fornecimento de informações entre a Secretaria de Defesa Social de Pernambuco (SDS-PE) e o TSE. A medida visa o incremento do cadastro biométrico do eleitorado pernambucano e a qualificação do cadastro de pessoas, através dos dados colhidos na emissão do Registro de Identificação Civil. O acordo terá validade de cinco anos, sem previsão de custos extras para as instituições.

A cooperação será implementada mediante a parcerias e mobilização das unidades, agentes e serviços competentes.  A intenção é viabilizar ao TSE o acesso aos dados mantidos em registro pelo Governo do Estado de Pernambuco e que são gerenciados pela SDS-PE. Em paralelo, será disponibilizado à Secretaria o acesso a serviços ofertados pelo Tribunal de autenticação biométrica do eleitor, consultas à base do Cadastro de Eleitores e de consulta à lista de coincidências biométricas. Todo o processo respeitará as regras de sigilo e resguardo da legislação e dos regulamentos de regência.

Gilmar Medes ressaltou a importância de se combater as fraudes no sistema. “Essa ação vai nos ajudar a combater as fraudes e falsificações, que, infelizmente, são comuns no Brasil. Então, essa parceria vem no momento certo e vai nos ajudar a oferecer mais segurança para os eleitores”, pontuou.

Entre as competências da cooperação, ficam responsáveis o Tribunal Superior Eleitoral e a Secretaria de Defesa Social de Pernambuco a permissão do acesso entre si ao serviço de autenticação biométrica do eleitor, assim como ao serviço de consulta à lista de coincidências biométricas. Também podem ser realizados pedidos de consultas específicas à base do cadastro eleitoral, sobre cidadãos que estejam em processo de identificação em Pernambuco ou naturais de outros estados da Federação.