A Segunda Câmara do TCE julgou irregular a gestão fiscal do município de Quipapá referente ao segundo quadrimestre de 2012 e aplicou uma multa no valor de R$ 14.400 ao ex-prefeito Reginaldo Machado Dias. O relator do processo foi o conselheiro Romário Dias.
Segundo o relatório de auditoria, o processo foi instaurado porque o então prefeito não enviou ao TCE o RGF relativo àquele período no prazo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Ele foi regularmente notificado pela Inspetoria Regional de Garanhuns, porém não apresentou defesa. A multa deverá ser recolhida ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão.