Teori nega pedido de Dilma para anular impeachment

Mário Flávio - 08.09.2016 às 21:46h

dilma

Da Folha de São Paulo

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Teori Zavascki negou nesta quinta-feira o pedido da ex-presidente Dilma Rousseff para anular o impeachment da petista.

Relator do mandado de segurança pelo qual a defesa apresentou seu pleito, Teori afirmou que, nesse caso, não vê razões graves o suficiente para sustentar a interferência do Supremo numa decisão do Poder Legislativo.

“[O juiz] não poderá pretender substituir aspectos de mérito do veredicto de impeachment, soberanamente definidos pelo Senado Federal. Assim, somente em hipótese extremada –em que demonstrada a existência, no processo de impedimento, de uma patologia jurídica particularmente grave— é que caberá uma intervenção precoce na decisão atacada”, justificou.

Na peça, protocolada no STF no dia seguinte à aprovação do impeachment, os advogados dizem que a lei que embasou a acusação à Dilma contradiz a Constituição em vigor ().

Teori considera, porém, que a legislação citada descreve com precisão práticas consideradas danosas ao orçamento. Dilma foi afastada sob acusação de ter cometido crime de responsabilidade, ao autorizar gastos da União sem o aval do Congresso.

“É evidente que condutas como “ordenar despesas () sem observância das prescrições legais”; “abrir crédito sem fundamento em lei ou formalidades legais”, “contrair empréstimo () sem autorização legal”; “alienar imóveis () sem autorização legal”, todos do art. 11 da Lei 1.079/50, particularizam condutas inevitavelmente atentatórias ao orçamento público, que nada mais é do que pressuposto formal de autorização de gastos públicos”, escreveu o ministro no despacho.

O relator rebateu a versão de que não foi concedido à ex-presidente o direito à ampla defesa.

“A defesa também pode produzir suas próprias análises sobre o significado conjuntural de cada um dos decretos e atrasos de pagamento narrados na acusação, com argumentos que, todavia, não lograram convencer a maioria necessária dos membros do colegiado julgador, que, repita-se, é o Senado Federal”, afirmou.

Como estava analisando uma solicitação de liminar (decisão provisória), Teori afirma em mais de um trecho do despacho que não entrará no mérito da acusação, ou seja, se Dilma é autora ou não das práticas pelas quais foi julgada.

Ele considera, no entanto, que o conceito de crime de responsabilidade possui “extrato essencialmente político”.

“Mais uma vez é necessário frisar que, pelo extrato essencialmente político dos crimes de responsabilidade, a projeção atentatória à Constituição Federal não se depreenderá, no mais das vezes, do ato unitariamente imputado ao acusado, mas da desenvoltura negativa que ele adquire no contexto de governança global da Administração Pública”, afirmou o ministro.