Nota oficial:
Em razão do acidente de trabalho ocorrido na data de 03/07/18, na cidade de Caruaru, que levou a óbito um trabalhador, quando trabalhava na limpeza de um POÇO, que faz parte da rede de esgoto, administrada pela Compesa, o MTE/CARUARU, após uma minuciosa análise das condições de trabalho, a que são submetidos os trabalhadores, por ocasião da manutenção e limpeza da rede de esgoto, INTERDITOU, as atividades e serviços, nesses locais, realizados MANUALMENTE por esses trabalhadores.
Dentre as principais razões e motivos que resultaram nessa INTERDIÇÃO, que não foram comprovados, pelo empregador, durante o procedimento de investigação, destacamos o seguinte:
1. Deixar a empresa de garantir a capacitação e treinamento continuados dos trabalhadores, para atividades e serviços em espaços confinados e/ou fechados.
2. Deixar a empresa de proceder a avaliação e controle dos riscos físicos, químicos, biológicos e mecânicos nos espaços confinados.
3. Deixar a empresa de avaliar e controlar a atmosfera nos espaços confinados, inclusive fazendo medições do oxigênio existente no
local, no sentido de verificar se há quantidade suficiente, mantendo em condições aceitáveis e seguras os trabalhadores durante toda a atividade.
4. Deixar a empresa de identificar e fazer o controle dos riscos físicos, químicos e biológicos existentes nos espaços confinados, inclusive identificando a presença de gases nocivos aos seres humanos.
5. Deixar a empresa de avaliar o estado de saúde dos trabalhadores, no sentindo de verificar se estes trabalhadores estão aptos para atividades em espaços confinados.
6. Permitir a execução de atividades em espaços confinados, sem supervisão obrigatória
7. Inexistência de procedimentos operacionais, para que os trabalhadores realizem com segurança as atividades em espaços confinados e/ou fechados.
8. Deixar o empregador de adquirir Equipamentos de Proteção Individual, adequados aos riscos, a exemplo de Máscaras para evitar inalação de gases nocivos a saúde dos trabalhadores.
9. Deixar a empresa de implementar um Programa de Proteção Respiratória, de acordo com os riscos existentes nos espaços confinados e/ou fechados.
Em razão disso, os serviços e atividades na rede de esgotos, realizados manualmente pelos trabalhadores, foram INTERDITADOS, e esta modalidade de trabalho, desde que seja necessária a intervenção direta dos trabalhadores, somente poderá ser realizada, quando forem promovidas as adequações necessárias.
Informa-se ainda, que a fiscalização nas empresas continua em andamento, e pelo descumprimento da legislação trabalhista, que, infelizmente, resultou na morte do jovem trabalhador, estas empresas, contratante e contratada, serão, nos termos legais, responsabilizadas, com autuações e as penalidades previstas em lei.
Sem esquecer dos relatórios que serão enviados às instâncias competentes, para as providências cabíveis.
Francisco Reginaldo
Chefe da Fiscalização do MTE/Caruaru