O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Caruaru, recomendou à administração municipal elaborar um projeto de lei com o objetivo de criar o Sistema Municipal de Defesa do Consumidor.
Segundo a recomendação, publicada no Diário Oficial dessa quarta-feira (11), Caruaru não possui um órgão municipal próprio para atuar na proteção e defesa dos consumidores, apesar de ser um polo regional de desenvolvimento, possuindo grandes feiras, indústrias e um comércio consolidado para atender aos seus 350 mil habitantes, além de visitantes de diversas regiões do país.
De acordo com o promotor de Justiça Geovany de Sá Leite, a cidade nem mesmo possui uma lei local para a garantia da defesa dos consumidores por meio do Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor (Procon) e os respectivos Fundo Municipal de Defesa do Consumidor e Conselho Gestor.
“Para garantir a defesa dos consumidores, o município de Caruaru conta apenas com uma parceria firmada com o Governo do Estado. A cidade fica responsável pela sede da entidade, mobiliários, equipamentos e seus 12 servidores, além de dois fiscais que têm a função de julgar os processos administrativos instaurados e autos de infração, impondo multa e podendo cobrar os respectivos valores. Sendo assim, o Procon existente não é autônomo para instaurar processo administrativo de ofício e depende da gerência geral do órgão, em Recife”, detalhou.
No ano de 2017, o Procon realizou 9.910 atendimentos em Caruaru, o que totalizou 13% do total de atendimentos realizados no Estado, sendo o segundo mais demandado, atrás apenas da capital. “Não há dúvidas de que, nas condições atuais, Caruaru só tem a perder, visto que não cumpre adequadamente sua obrigação de proteger e defender o consumidor e deixa de arrecadar recursos que poderiam financiar ações do Procon. Essa situação precisa mudar”, defendeu Geovany de Sá Leite.
Sendo assim, a recomendação ministerial estabelece prazo de 30 dias para que a Prefeitura de Caruaru elabore e envie à Câmara de Vereadores projeto de lei para a criação do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor (Procon, Fundo Municipal e Conselho Gestor), nos termos do Decreto n° 2.181/1997 e do Código de Defesa do Consumidor, Lei n° 8.078/1990