MPPE obtém na Justiça decisão para suspender nomeação irregular da irmã do presidente da Câmara de Cupira

Mário Flávio - 21.08.2017 às 17:24h

O Juízo da Comarca de Cupira acolheu pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e concedeu decisão liminar determinando o afastamento imediato de Adriana Sandra da Silva do cargo de secretária administrativa da Câmara de Vereadores de Cupira. O presidente da casa, vereador Ricácio Campina da Silva, deve ordenar a suspensão do pagamento da remuneração da secretária, que é sua irmã e foi nomeada por ele, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil por dia de descumprimento.

Além do pedido liminar, deferido no dia 15 de agosto, o MPPE também requisitou à Justiça que decrete a nulidade da portaria ou ato administrativo com a nomeação da secretária, por violar os princípios que regem a Administração Pública; que o município de Cupira, e expressamente o seu Poder Legislativo, seja compelido a se abster de efetuar novas nomeações da secretária; e que ela e o presidente da Câmara de Vereadores sejam condenados às sanções previstas no artigo 12, parágrafo III da Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº8.429/92), que incluem ressarcimento integral do dano, se houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos; pagamento de multa equivalente a até cem vezes o vencimento do agente público; e proibição de contratar com o poder público por três anos. Esses pedidos devem ser apreciados pelo juiz ao fim do processo.

Segundo o promotor de Justiça Leôncio Tavares Dias, existem provas documentais de que presidente da Câmara de Vereadores de Cupira efetuou nomeações ilícitas de parentes de vereadores para cargos em comissão no quadro do Legislativo municipal, configurando a prática de nepotismo. No caso de Adriana Sandra da Silva, o cargo que ela ocupa é de secretária administrativa, com vencimento de R$ 1.800,00.

“Requisitadas informações à presidência da Câmara de Vereadores, o presidente informou que a função de secretária é de natureza política, possuindo o mesmo status de secretário municipal, que pode ser ocupado por parentes sem que se configure nepotismo. Ocorre que a Lei Municipal de Cupira nº93/2016, que dispõe sobre a estrutura de pessoal da Câmara de Vereadores, lista as funções de secretário e secretário adjunto como meramente burocráticas, próprias de cargos técnicos, não podendo serem equiparadas às funções políticas”, narrou o promotor de Justiça, no texto da ação.

Diante das alegações do presidente da casa, o MPPE argumentou que ele criou uma interpretação pessoal a fim de favorecer a própria irmã, violando os princípios da impessoalidade e moralidade administrativa. “O município de Cupira, por meio do seu Poder Legislativo, está violando diariamente, desde o início do ano de 2017, as regras constitucionais acerca da proibição do nepotismo. Por isso, o MPPE adotou os requisitos legais para a suspensão imediata dessa prática, através de medida cautelar”, complementou Leôncio Tavares.

No texto da decisão, o juiz Francisco Jorge de Figueiredo Alves apontou que, além da flagrante nulidade da nomeação da irmã do presidente da Câmara de Vereadores, em razão da violação aos princípios da Administração Pública, não foi apresentada nenhuma justificativa profissional, técnica ou curricular para nomeá-la ao cargo de secretária administrativa.