O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da promotora de Justiça Ana Maria Sampaio Barros de Carvalho, ofereceu, na tarde desta quinta-feira (7), denúncia crime em desfavor de João Victor Ribeiro de Oliveira Leal. Na peça inicial do processo criminal, o Ministério Público sustenta que houve triplo homicídio (em relação às vítimas fatais) e duas tentativas de homicídio (em relação às vítimas sobreviventes), incidindo no caso duas qualificadoras de ordem objetivas, pois a prática delitiva resultou em perigo comum àqueles que trafegavam naquelas vias públicas, motoristas, motociclistas, ciclistas e/ou pedestres e impossibilidade de defesa das vítimas.
Consta na denúncia, ainda, as agravantes do art. 61, inciso II, alínea “h”, em razão de entre as vítimas haver duas crianças e uma gestante. Além da denúncia criminal oferecida à Justiça, o Ministério Público de Pernambuco se manifestou pela manutenção da prisão preventiva de João Victor Leal, observando que “um automóvel nas mãos do denunciado é um instrumento para a prática de crimes e, deflui do que foi apurado no Inquérito Policial, que se colocado em liberdade, voltará a praticar conduta semelhante, estando vulnerada a Ordem Pública”. Por fim, o MPPE requereu a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação do denunciado e a posterior declaração de inabilitação para dirigir veículo, nos termos do artigo 92, inciso III do Código Penal.
Após o oferecimento da denúncia, sendo esta aceita pelo Poder Judiciário nos termos expostos pelo Ministério Público, tem início a etapa de instrução processual em uma das Varas do Tribunal do Júri da Capital.
Saiba mais – No dia 26 de novembro, o veículo conduzido por João Victor Ribeiro Leal colidiu contra o veículo onde estavam as vítimas fatais Maria Emília Guimarães da Mota Silveira, Roseane Maria de Brito Souza e Miguel Arruda da Motta Silveira Neto; e Miguel da Motta Silveira e Marcela Guimarães da Motta Silveira, que foram vítimas dos homicídios tentados. O evento lastimável ocorreu no cruzamento da Avenida Rosa e Silva com a Rua Cônego Barata, no bairro da Tamarineira.
No dia acima citado foi realizado o teste de alcoolemia no imputado, tendo sido registrado nível de 1,03 miligrama de álcool por litro de ar, patamar mais de três vezes superior ao limite permitido por lei. No exame pericial realizado no local, os peritos concluíram que no momento dos fatos o carro dirigido pelo acusado estava a 108 km/h, muito superior ao limite definido para a via, que é de 60 km/h, bem como que avançou o sinal vermelho.