MEC diz que PCC da educação em Caruaru é irregular e orienta professores a procurar a justiça

Mário Flávio - 10.04.2014 às 18:54h

Diante da crise vivida atualmente pela educação municipal o blog fez uma consulta ao Ministério da Educação. Em pauta, vários assuntos, entre eles: a situação dos salários dos professores de Caruaru que pedem o reajuste de 8,23% nos salários, além da incorporação da gratificação de regência, bem como a possível congelamento do salário dos docentes para os próximos anos, como afirmam os grevistas. A prefeitura alega que já paga acima do piso nacional e por isso não se vê na obrigação de promover o aumento, situação contemplada pelo PCC da categoria, aprovado em 31 de janeiro de 2013 e motivo de entrave entre docentes e Executivo Municipal.

Segundo o MEC, a prefeitura não pode usar essa justifica para não efetuar o reajuste, já que desde a implantação da Lei do Piso que o aumento deve ser anual, independente da incorporação da regência ao salário, como prega o PCC.

O Ministério diz ainda que não pode agir nesse caso como mediador de conflitos e diz que os professores devem procurar a justiça para resolver o caso. Segue abaixo a íntegra do texto enviado pelo Ministério da Educação:

“A estruturação de carreiras e de remuneração do servidor é de prerrogativa dos estados, municípios e do Distrito Federal. A Lei do Piso determina o cumprimento do seu valor como vencimento básico para os profissionais de nível médio modalidade Normal para uma jornada de 40 horas semanais. Todas as normas sobre remuneração, para além disso, deverão estar previstas em legislação específica do ente federativo

A integralização do valor do piso salarial deu-se a partir de 1º de janeiro de 2010. Desde essa data não há mais possibilidade de somar as gratificações ao vencimento básico para obter o valor do piso.

Nesse caso, devem ser resguardadas as vantagens daqueles que percebem valores acima do referido na Lei do Piso. Tudo de acordo com as condições estabelecidas no Plano de Cargos e Salários dos profissionais do magistério, vigente no estado (ou município).

O piso salarial profissional nacional do magistério público será atualizado, anualmente, a partir de do mês de janeiro, conforme prevê a Lei nº 11.738/2008. Como se trata de uma lei federal ela tem que ser cumprida pelos entes federativos.

Sugere-se que se faça uma reclamação ou pedido de esclarecimento junto à respectiva unidade pagadora (Secretaria de Educação, Secretaria de Planejamento, Secretaria de Administração ou órgãos de controle), de acordo com seus próprios regimentos. Por outro lado, ressalta-se que o Ministério da Educação ou qualquer dos órgãos a ele vinculados não se constitui em instância recursal de caráter jurisdicional.

Entretanto, cabe ressaltar que todas as tentativas na esfera administrativa não afastam a instância judicial. Portanto, para defesa dos direitos dos cidadãos, estes podem procurar também o Poder Judiciário, bem como o Ministério Público Estadual, as Câmaras Municipais ou Assembleias Legislativas e os Tribunais de Contas Estaduais ou Municipais”.