A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco julgou na tarde desta terça-feira (15) o mérito do agravo movido pelo SISMUC REGIONAL a favor da greve dos servidores da Destra. Durante o julgamento, a unanimidade reconheceu a legalidade do movimento iniciado no dia 13 de março de 2012 pelos servidores, ocupantes dos cargos de agente de trânsito e guarda municipal de Caruaru.
Diante deste quadro e ainda em virtude do termo de ajustamento de conduta firmado pela DESTRA com o Ministério Público do Trabalho, será realizada assembleia no próximo dia 18 de maio, às 8h, na sede do sindicato. O relator do processo foi o desembargador Luiz Carlos Figueirêdo.
Em nota, a prefeitura de caruaru comunicou que continua buscando o entendimento com guardas e agentes de trânsito, em greve há 60 dias. Ainda segundo a prefeitura, a proposta feita pelo sindicato, que exige um reajuste de praticamente 30%, seria impraticável para qualquer administração pública.
Este percentual ultrapassa todos os limites econômicos do município, o que torna inviável e irresponsável a sua adoção. A prefeitura reforça que está disposta a recuperar todas as perdas causadas pela inflação nos salários dos grevistas, usando como base os indicadores oficiais do IPCA/IBGE. No entanto, o SISMUC solicitou a apresentação de contas da prefeitura para comprovar que não há condições financeiras de atender as reivindicações dos grevistas.