Fundo Municipal de Inajá é rejeitado pelo TCE

Mário Flávio - 28.02.2012 às 09:31h

A Primeira Câmara do TCE rejeitou as contas do Fundo Municipal de Inajá, no sertão de Pernambuco, referente ao exercício financeiro de 2009. O relator do processo, conselheiro Marcos Loreto, além de orientar a correção das falhas cometidas, aplicou uma multa no valor de R$ 6 mil ao gestor do Fundo de Saúde, José Roberto correia de Jesus.

As principais falhas apontadas no voto do relator foram: não recolhimento de contribuições previdenciárias e patronal dos servidores ao Regime Geral de Previdência Social no valor de R$ 361.045,98; ausência de instrumento de planejamento exigido na Portaria GM/MS 3.332/06; fracionamento na realização de despesas de manutenção e aquisição de peças para reposição em veículos.

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O valor da multa aplicado deverá ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE, após 15 dias do trânsito em julgado desta decisão. Para o pagamento, o gestor poderá acessar o site: www.tce.pe.gov.br.

Fonte: ASCOM TCE-PE