Fundações de Pesqueira devem prestar contas anualmente, diz MMPE

Mário Flávio - 04.01.2018 às 17:00h

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos representantes legais das fundações, entidades e organizações sociais do município de Pesqueira que remetam, até a data limite de 29 de junho, as prestações de contas referentes ao exercício financeiro do ano de 2017. As contas remetidas devem ser encaminhadas à Promotoria de Justiça local e precisam obedecer as diretrizes da Resolução da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) nº 08/2010.

A Resolução da PGJ nº 08/2010 atribui ao Ministério Público a exigência de prestação de contas por parte das administrações fundacionais que tenham sido omissas no fornecimento de seus balanços contábeis. Isso se deve ao fato de que o patrimônio das instituições pertence à sociedade, ou, pelo menos, a uma parte determinada dela, sendo, portanto, desvinculada de seu instituidor e passando a ser considerado domínio público em razão da sua finalidade social.

De acordo com os termos da recomendação, as contas das instituições encaminhadas à Promotoria de Justiça de Pesqueira devem ainda estar de acordo com o Sistema de Cadastro e Prestação de Contas (Sicap). A prestação de contas do Sicap deve conter a carta de representação, recibo de entrega, dados cadastrais, informação sobre a gestão, demonstrativos financeiros e as fontes de recursos.

Caso as contas solicitadas não sejam apresentadas em tempo hábil, a Promotoria de Justiça dará um prazo de dez dias para que os documentos sejam submetidos. Se não receber as documentações solicitadas, o MPPE poderá requerer judicialmente a prestação de contas, independente da responsabilização dos administradores das fundações. Também compete ao MPPE, se for o caso, solicitar, de maneira fundamentada, a realização de auditoria externa, garantindo a prestação de contas.

A fiscalização do funcionamento da administração das fundações é feita pelo Ministério Público para garantir o controle da adequação das atividades das instituições, de modo que sua finalidade social esteja dentro da legalidade e seja pertinente aos atos de seus administradores, levando em conta as disposições legais, regulamentares e estatuárias de cada entidade.